A
nove dias do término do prazo para o cadastro no eSocial (www.esocial.gov.br), apenas 31% dos 1,5 milhão de
empregados domésticos esperados no portal pela Receita Federal foram
registrados. O percentual representa cerca de 466 mil trabalhadores. Que o brasileiro
deixa tudo para última hora não é novidade. Acontece que muita gente sem tempo,
sem paciência e sem familiaridade com computador e internet tem recorrido a
contadores nesta reta final. O que era para ser um registro com a pegada “faça
você mesmo” tornou-se uma missão difícil para muitos brasileiros.
Escritórios
e profissionais autônomos estão sendo procurados por quem deseja apenas delegar
o serviço de registro no eSocial, mas, sobretudo, por quem prefere contratar um
profissional para, mensalmente, acompanhar todos os detalhes da relação de
emprego em casa: controle de folha de ponto, recibo e folha de pagamento, guia
do Simples Doméstico, recibo de vale-transporte, contrato de trabalho, controle
de pagamento de férias, 13º, adiantamento salarial, etc.
O
valor do serviço varia bastante, a depender, principalmente, da localidade. No
Grande Recife, um contrato mensal sai, em média, por R$ 60. Em São Paulo, pode
chegar a R$ 400, segundo o empresário Albérico de Morais, da Dataconte e também
presidente do sindicato da categoria (Sescap-PE). É mais uma prova de que o
emprego doméstico vive outra realidade: só mantém um funcionário regularizado
em casa atualmente quem realmente pode pagar e está disposto a cumprir com
todas as obrigações trabalhistas.
Luciana
Peres é um exemplo do filão criado recentemente. Contadora, pós-graduada em
gestão de pessoas e atuante na área de departamento de pessoal há mais de 15
anos, em 2015 ela resolveu apostar numa empresa especializada no mercado doméstico.
A Legalizar Doméstica vem experimentando crescimento de 80% na procura depois
que o eSocial foi liberado para cadastro de empregados e empregadores. Ela e
mais dois funcionários têm atendido, em média, 30 pessoas por semana.
Na
avaliação de Albérico, “da legislação, os empregadores estão conscientes. As
dúvidas são na operacionalização do sistema”. “Talvez o fato de ser novidade
esteja trazendo dificuldade para muita gente, ao ponto de muitos empregadores
estarem desistindo e delegado a função a contadores”, observa.
Luciana
garante que o sistema, de maneira geral, é simples, apesar de situações que nem
mesmo a Receita Federal consegue resolver. Com tudo em mãos, o cadastro não
leva mais que 20 minutos. O portal traz um manual explicativo, passo a passo.
“Mas as pessoas não estão acostumadas a lidar com essa área contábil, por mais
simples que seja. Muita gente não quer nem conversa com computador, não procura
saber como é e, então, prefere pagar para que alguém faça”, observa.
Foi
o caso de Ana Elizabeth Portela. Apesar de ser contadora, tem certa dificuldade
quando o assunto é recibo, controle de horário, cadastro online. Ela atua numa
área bem diferente da contabilidade, com construção civil. “Achei melhor
contratar alguém, porque é tanta coisa que é melhor um profissional
especializado fazer e mandar tudo pronto por e-mail”, avalia.
PREENCHIMENTO REQUER
ATENÇÃO
Termina
dia 31 o prazo para cadastrar empregador e trabalhador admitido até setembro
deste ano na plataforma unificada. O cadastro daqueles admitidos a partir de
outubro deve ser feito até um dia antes do início das atividades do
funcionário. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os
recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira
correta.
No
dia 26, será liberada a guia única para preenchimento e pagamento. A data do
vencimento é no dia 7 de cada mês. Em novembro, o vencimento será no dia 6 (7 é
um sábado).
A
Receita alerta que é preciso atenção para evitar problemas na hora de efetivar
o registro do trabalhador. Divergências associadas, por exemplo, ao nome, data
de nascimento e CPF dos empregados podem ser identificadas por meio do chamado
módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados
citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como
realizar a correção.
Para
acessar o eSocial, o empregador deve utilizar CPF, data de nascimento e número
de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF). Caso o contribuinte não tenha algum desses números, pode se dirigir a
uma unidade da Receita Federal e retirar a segunda via do recibo.
Também
são solicitadas informações opcionais de telefone e e-mail dos empregados. Do
trabalhador, são necessárias informações diversas, como CPF, PIS e carteira de
trabalho, entre outras. Durante o preenchimento, a Receita pede que os
empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do
trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma
residência, mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter
dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios
retroativos no futuro.
PROBLEMAS
Muitos
empregadores têm relatado problemas com o sistema. As broncas mais recorrentes
são lentidão e travamento. A Receita garante que o eSocial está em pleno
funcionamento. A dica é não deixar para a última hora, para evitar a lentidão
do portal por congestionamento.
Mas
há algumas situações que nem mesmo a Receita pode resolver, comenta Luciana
Peres, da Legalizar Doméstica. Ela conta que já presenciou alguns casos na
própria Receita. “A idosa não tinha título de eleitor porque não é mais
obrigada a votar e era isenta de IR. Outra era estrangeira, não tinha título
nem declarava IR. O sistema, portanto, não permitiu o cadastro”, relata.
O
jeito, nesses casos, é fazer certificado digital, que custa mais de R$ 200, com
o leitor, válido por um ano. Ou então solicitar que um contador faça uma
procuração eletrônica.
Fonte:
Jornal do Commercio – PE
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