Empregadores
domésticos que estiverem com dificuldade para se cadastrar no Simples
Doméstico, novo sistema que vai unificar o pagamento de contribuições e
tributos dos empregados domésticos, devem atualizar seus navegadores.
O
aviso foi dado nesta sexta (02) pela Receita Federal.
Para
novos empregados domésticos, o cadastramento pode ser feito até o dia 31 de
outubro. Para empregados já contratados anteriormente, o prazo é 26 de outubro.
A
Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da
data de admissão do trabalhador doméstico. Se, por engano, for usada a data do
preenchimento, ou seja, outubro de 2015, o empregado pode ter dificuldades para
comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos.
O
primeiro recolhimento se dará em 6 de novembro, mas os empregadores já devem
colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salários, férias, 13º
salário, horas extra, aviso prévio, trabalho noturno e outros.
Fazem
parte ainda do Simples Doméstico 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e
3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTS nas
demissões sem justa causa).
O
INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve
alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios. Há
recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por
mês.
A
plataforma eSocial entrou no ar nesta quinta (1) e, até às 14h de sexta (2),
haviam sido cadastrados 44,8 mil empregadores. O número de trabalhadores
cadastrados foi menor: 23,9 mil.
Essa
diferença, segundo a Receita, é por causa da familiarização com o sistema por
parte dos empregadores, que podem ir adicionando as informações dos
trabalhadores aos poucos e salvando as etapas já realizadas.
O
órgão espera que até 1,5 milhão de empregadores realizem o cadastramento.
Esse
número é uma estimativa baseada no número de pessoas que declaram ter
empregados no Imposto de Renda Pessoa Física.
Para
acessar o eSocial (www.esocial.gov.br),
o empregador deve utilizar seu CPF, data de nascimento e o número de recibo das
duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Caso
o contribuinte não tenha algum desses números, pode se dirigir a uma unidade da
Receita Federal e retirar a segunda via do recibo.
O
número não é repassado por telefone ou pela internet por questões de segurança.
Se
o empregador não fizer a declaração do Imposto de Renda, deverá informar o
número do título de eleitor.
Do
trabalhador são necessárias informações diversas, como CPF, PIS e carteira de
trabalho.
Fonte:
Folha de S. Paulo
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