Desde
o ano passado, o Simples Nacional foi ampliado para empresas de serviços e
outros ramos, possibilitando a inclusão de 142 atividades no regime que visa a
facilitar a vida de micro e pequenas empresas.
Com
essa mudança, a adesão ao regime tributário Simples Nacional cresceu 156% em
2015 em comparação ao mesmo período de 2014. “A participação poderia ter sido
muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma com
que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para alguns
setores”, avalia o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard
Domingos, ao destacar que muitos que foram em busca não se atentaram com
antecedência a pendências que não possibilitaram a adesão.
Para
quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar
ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é
necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o
processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante que fiquem
atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão
esclusas do sistema simplificado. “A Receita Federal envia notificações às
empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma
pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando
todos os riscos”, elucida Domingos.
Para
adesão, segundo o diretor da Confirp, é preciso planejamento tributário, já
que, para as empresas de serviços, o que se tem observado é que nem sempre a
opção é a mais adequada. A opção das empresas que se encaixam no Anexo VI, por
exemplo, representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária. “A
regulamentação estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de
serviços, e foi criada uma nova faixa de tributação (Anexo VI), que vai de
16,93% até 22,45% do faturamento, o pode levar ao aumento da carga tributária
em caso de adesão”, adverte o especialista.
Dentre
as empresas que estão no Anexo VI estão as de jornalismo e publicidade,
medicina (inclusive laboratorial e enfermagem), medicina veterinária,
odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura,
podologia, fonoaudiologia, despachantes, arquitetura, engenharia, pesquisa,
design, desenho, agronomia, representação comercial; perícia, leilão e
avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e
administração. A medida também inclui atividades do setor de serviços que
tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de
atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
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