O
eSocial é mais um braço do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital –
onde as empresas terão que enviar arquivos a cada evento trabalhista ocorrido
na empresa. Se for admitir, demitir, dar férias, comunicar acidente de
trabalho, tudo deverá ser transmitido de forma digital para o SPED, além, é
claro, da folha de pagamento mensal. Pois bem, essa obrigação entrará em vigor
no ano que vem, mas, até então não envolvia as microempresas e as empresas de
pequeno porte, porém, com a publicação no Diário Oficial da União da Resolução
nº 3 do Comitê Gestor do eSocial isso muda de figura.
O
Sistema será mais simples que das demais empresas, online, gratuito e
disponibilizado pela Administração Pública Federal. O Micro Empreendedor
Individual – MEI que tiver funcionário também terá um módulo exclusivo para
atendimento da nova obrigação. Não serão exigidas informações que possam ser
obtidas em bases de dados disponíveis aos órgãos públicos, haverá o
preenchimento automático de campos que resultem da combinação de dados já
inseridos no sistema ou com informações que constem em cadastros de propriedade
de órgãos públicos.
A
utilização será em caráter experimental durante seis meses e ainda haverá
regulamentação específica às ME, EPP, ao MEI com empregado, ao segurado
especial e ao pequeno produtor rural pessoa física. Durante o prazo
experimental as obrigações poderão ser entregues pelos mesmos meios de hoje.
Quanto
aos prazos de implantação, foram finalmente definidos por meio da Circular CEF
nº 683/2015, sendo os seguintes:
- Para empregadores com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 a partir de setembro de 2016, sendo que para informações de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador a obrigatoriedade será a partir de janeiro de 2017.
- Para as demais empresas obrigadas a partir de janeiro de 2017, sendo que para informações de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador a obrigatoriedade será a partir de julho de 2017.
É
mais um passo importante dado pela Receita Federal para a consolidação do
Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que envolve, escrituração
fiscal, escrituração contábil, informações financeiras e agora informações
trabalhistas. Em muito breve a Receita terá ao apertar de um botão todas as
informações das empresas, realizando milhares de cruzamentos desses dados
apresentados.
Fonte:
Jornal Contábil
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