Os
patrões de empregados domésticos têm até o fim desta semana para se inscreverem
no regime simplificado de recolhimento dos encargos da categoria. O prazo de
cadastramento no sistema acaba no próximo sábado (31). As inscrições podem ser
feitas no site
do eSocial.
Segundo
a Receita Federal, até as 17h da última sexta-feira (23), 581.832 empregadores
e 533.641 empregados tinham se inscrito no eSocial. A diferença entre os
números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar
as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos
trabalhadores. O Fisco espera
a adesão de
1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.
Para
formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar
seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários
contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser
preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro
devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Para
gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações
do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o
telefone e o e-mail dele
e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de
nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de
trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e
local de trabalho.
Por
meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição
previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8%
de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de
trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda
para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Originalmente,
a guia única de recolhimento começaria a ser emitida na segunda-feira (26), mas
a Receita adiou a liberação do documento para 1º de novembro. De
acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador
recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de
fato até o fim do período.
A
Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os
patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso
não queiram ser multados.
Fonte:
Agência Brasil
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