Com
o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas
obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como
muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com
os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias
coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a
atenção com essas obrigações.
Por
isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:
Quais são as regras para
férias e férias coletivas?
De
acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de
férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12
meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de
férias acontece de maneira regressiva.
Os
funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que
tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto
ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.
Quanto
às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários
ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias
coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o
mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser
utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma
parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias
individuais, a serem administrados por cada funcionário.
Para
as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no
Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com
pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a
divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários
beneficiados.
Quais as obrigações dos
funcionários em relação às férias?
Os
funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as
férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai
tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.
A
necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa
avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o
empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais
conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e
a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário
saiba como acontece a gestão das férias.
Qual a importância de
explicar aos funcionários o funcionamento das férias?
De
maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é
muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No
caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que
a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de
tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado queira
sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando
que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos
Humanos.
Já
com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência
não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o
processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias
coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com
isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.
As
férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem
ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da
empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que
cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com
isso da melhor maneira possível.
Fonte:
Blog Sage
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