A
partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas a
prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de interesse
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo será feito pelo
e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa nº
1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na declaração
anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do Amazonas, poderá
identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais, evasão de
divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.
A
medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho deste
ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de
1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita.
Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos
locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada
cidadão brasileiro.
De
acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Entre
os procedimentos a serem informados no módulo de operações estão saldos de
aplicações financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição de
moeda estrangeira. Além do monitoramento mensal, a e-Financeira será
transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de fevereiro,
contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o
último dia de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.
Mais uma garra do leão
A
finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos contribuintes
com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a instrução, a Receita
Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis inconsistências de
informações, culminando na descoberta de irregularidades como sonegação fiscal
e lavagem de dinheiro.
Para
o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM),
Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo que vem pra controlar
ou onerar o sistema econômico, financeiro, tributário, sempre recebemos com uma
certa ressalva. Muitas vezes isso acaba impactando na competitividade no setor
que está incidindo. Nós jamais somos contra aquilo advindo por meio de
legislação, mas queremos que seja aplicado de forma justa”, declarou Azevedo
que é empresário.
Sigilo fiscal pode ser
questionado
Desde
sua criação, alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução
normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a interpretação de que a
medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido na Constituição
Federal.
No
entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a
medida deve agilizar o processamento.
“É
dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas
disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o
contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de
analisar o problema”, explicou Brandão.
O
vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM),
Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atento à declaração. “O imposto é
obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não tem nada a temer e declarou
corretamente, não vai ter problema nenhum com relação a isso”, ponderou.
Fonte:
Jornal Contábil
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