A
implantação do eSocial vai duplicar as obrigações acessórias (trâmites
burocráticos) para as empresas. Isso vai acontecer no período de transição para
esse novo sistema. Pelo cronograma da Receita Federal, a partir de setembro de
2016, todas as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões terão de adotar o
eSocial.
Entretanto,
as obrigações acessórias que seriam substituídas por ele só serão completamente
extintas em dezembro de 2017.
Nesse
período, os dados trabalhistas e previdenciários inseridos no eSocial também
terão de ser informados em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras
usadas atualmente.
“Não
tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns
meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, comentou Paulo Roberto
Magarotto, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra no 16° Congresso
da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que
acontece no Guarujá, litoral paulista.
Segundo
Magarotto, as obrigações acessórias substituídas pelo eSocial serão extintas
gradualmente até dezembro de 2017. “Estou trabalhando com essa previsão, que
ainda é extraoficial”, disse o representante da Receita.
O
eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com
informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações
pertinentes às suas atribuições.
Todos
aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao
eSocial, sejam pessoa jurídica, entes públicos ou pessoa física. As regras
também incluem empregadores domésticos.
Cadastro
Embora
a obrigatoriedade do eSocial para as empresas esteja prevista para setembro de
2017, é importante que os empresários comecem a fazer o saneamento dos dados
trabalhistas e previdenciários dos seus funcionários.
O
sistema da Receita impedirá o cadastramento de trabalhadores se houver
inconsistência nos dados fornecidos. Por exemplo: quando o nome que consta do
CPF diverge por algum motivo do nome que aparece no PIS. “Nesses casos será
preciso arrumar o documento incorreto no órgão responsável para então fazer o
cadastro no eSocial”, disse Magarotto.
O
cronograma de implantação do eSocial já foi alterado inúmeras vezes. O mais
recente prevê que em setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de
R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, seria
apenas em 2017.
Empregador Doméstico
Para
empregadores domésticos o eSocial passaria a ser obrigatório nesta sexta-feira
(06/11), mas o governo federal decidiu adiar o prazo por causa da dificuldade
de instabilidades no sistema. A exigência foi prorrogada para o dia 30 de
novembro.
Segundo
Magarotto, a Receita foi pega de surpresa pela determinação do Governo Federal.
“O empregador doméstico só entraria em 2017, mas veio a lei (Lei Complementar
n° 150/2015) que mudou tudo. O governo pediu para que o sistema atendesse à
lei”, comentou o auditor fiscal.
“Tivemos
um problema de tecnologia. O sistema não aguentou. Eu mesmo fiquei três dias
tentando cadastrar minha empregada”, disse Magarotto.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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