Com
a revisão das desonerações, muitas empresas estão voltando a contribuir com a
Previdência Social por meio da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
O
que inicialmente foi uma política de incentivo à formalização do trabalho, pode
se transformar agora em um mecanismo de estímulo a menores níveis de
empregabilidade nas companhias. Isso porque ser tributado pela receita bruta
ficou mais caro para algumas companhias.
Gabriela
Miziara Jajah, associada da área tributária do Siqueira Castro Advogados informa,
inclusive, que empresas clientes do escritório devem migrar a sua base de
referência das contribuições previdenciárias para a folha salarial, no próximo
mês, para reduzir despesas.
"Com
a revisão das desonerações, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das
empresas mais do que dobraram. Tendo em vista que isso ocorreu em um cenário de
recessão, trata-se de uma dupla oneração, já que o empresário está com menos
poder aquisitivo de arcar com uma alíquota maior, mesmo que tenha registrado
queda em seu volume financeiro", afirma Miziara.
A
advogada ressalta que a opção tem sido atraente para as companhias com folha de
pagamento "mais enxuta", ou seja, com baixos níveis de
empregabilidade ou de custos com funcionários.
Já
as empresas com folha salarial "inchada" estão preferindo continuar
contribuindo via receita bruta.
Miziara
acrescenta que, em meio à um cenário econômico de incertezas, ser tributado
pela folha de pagamentos pode oferecer mais estabilidade, já que esta sofre
poucas alterações ao decorrer do ano.
"A
folha salarial é uma base de referência mais constante, que sofre poucas
alterações de um mês a outro", reafirma a advogada sobre outro fator que
tem influenciado na decisão das empresas.
Com
sanção da Lei 13.161, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em setembro
deste ano, algumas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) mais que dobraram.
Segmentos
que pagavam alíquota de 1%, passaram a arcar com 2,5%. Outros que eram
tributados a uma alíquota de 2%, passaram a contribuir com 4,5%. As empresas de
call center, por exemplo, tiveram percentual elevado de 2% a 3%.
As
desonerações foram autorizadas pela presidente Dilma no ano 2011, por meio da
sanção da Lei 12.546.
Mais da metade
As
contribuições previdenciárias são as principais onerações dos empresários,
correspondendo a mais da metade dos tributos que incidem sobre a folha salarial
que, em média, podem alcançar 36%, diz André Felix Ricotta de Oliveira, sócio
da Innocenti Advogados Associados.
Para
ele, é urgente reduzir pela metade a "oneração de 20% sobre a folha",
como forma de incentivar a formalização do mercado de trabalho que, atualmente,
começa a registrar queda nos indicadores econômicos, dada à retração da
atividade econômica. Contudo, reconhece que, neste momento de ajuste fiscal,
esse debate deve ficar esquecido.
Miziara
considera que a contribuição empresarial à Previdência deveria ter como
referência a receita líquida das companhias, ao invés da folha de salários ou
da receita bruta.
"Muitas
empresas têm uma receita bruta alta, porque o capital de giro é muito elevado,
mas o lucro é bem menor", diz a advogada, destacando que a incidência das
alíquotas deveria ser proporcional à receita líquida das empresas.
Além
disso, ela ressalta que essas medidas precisam ser acompanhadas de reformas no
sistema de Previdência Social, como o aumento da idade mínima de aposentadoria
e ampliação da previdência complementar pelos setores.
"A
alíquota de 20% de contribuição previdenciária é um desincentivador à
formalização da economia", assinala.
Salário educação
Outra
alíquota que incide sobre a folha de pagamentos é a contribuição ao Sistema S -
que varia de 0,2% a 2,5%, abrangendo o Senai, Senac, Sesi, entre outros.
Sobre
este tributo, Miziara defende que seja mantido, "já que os recursos do
Sistema S têm sido bem geridos". "O sistema tem cumprido um
importante papel educacional e de qualificação dos empresários", diz a
advogada.
Sobre
o salário educação, que tem incidência de 2,5% sobre a folha, a advogada afirma
ser um debate mais difícil por se tratar de um recurso destinado á educação.
"O
Supremo [Tribunal Federal] já se manifestou [favoravelmente] à
constitucionalidade da contribuição. Esta é uma daquelas receitas amarradas [à
Constituição], destinadas ao custeio da educação dos estados e
municípios", lembra a advogada, ressaltando que, atualmente, não há espaço
para discutir a revisão do tributo.
Já
o sócio da Innocenti Advogados Associados sugere que o governo busque outras
bases de incidência de tributos como o Salário Educação, que não sejam
referentes a gastos de empresas. "É um absurdo tributar despesas, como se
faz com a folha salarial", critica.
"Legalizar
algumas atividades, como os jogos de azar, pode ser uma alternativa, por
exemplo. Essa regulação pode gerar uma fonte de receitas considerável ao
Estado", avalia. "Essa seria uma forma de reduzir a carga aos
empresários".
Fonte:
DCI – SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário