A
denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que
a operação à qual a nota se refere seja realizada. Uma vez denegada, a
numeração da nota não pode mais ser utilizada. É como se a nota tivesse tido
validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a
operação a que se refere. Além do impacto para o negócio, a empresa se mantém
obrigada a guardar os arquivos XML das notas denegadas pelo prazo decadencial.
No
momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as
verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final,
fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Se houver
alguma irregularidade no cadastro do destinatário, a Secretaria da Fazenda
informará a denegação da nota, inviabilizando a operação.
Quais os riscos de operar
com cadastros inconsistentes?
Operar
com fornecedores ou clientes inaptos perante a Receita Federal, ou inabilitados
no Sintegra, pode ocasionar a devolução de créditos de impostos, e multas por
lançamento de créditos inválidos. Além disso, as empresas podem incorrer em
falhas nas obrigações acessórias, também passíveis de multas e outras sansões
legais pelo Fisco.
Nem
é preciso mencionar que um cadastro inconsistente vai gerar inúmeros
transtornos na retificação EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e ECD, na validação
dos arquivos enviados, no estouro do prazo legal para cumprimento das
obrigações e em prejuízos financeiros com processos de denúncia voluntária, custo
de advogados, multas do Fisco, etc.
Além
de tudo isso, é bom lembrar que a Certificação Digital que dá validade jurídica
aos arquivos enviados para o SPED torna-se a assinatura das eventuais
irregularidades cometidas, muitas vezes por desconhecimento do risco pelo
contribuinte. Por isso, é fundamental se assegurar de que todos os cadastros de
clientes e fornecedores estejam aptos a serem lançados no sistema.
Fonte:
Adaptado de Jornal Contábil
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