Todos
os trabalhadores do mercado formal, urbano ou rural, inclusive os empregados
domésticos devem receber a primeira parcela do 13º salário, no máximo, até o
dia 30 de novembro. A segunda parcela do benefício tem de ser paga até dia 18
de dezembro, uma vez que, neste ano, o dia 20 será um domingo.
Em
entrevista à Revista Dedução, o advogado trabalhista Rodrigo Domingues Napier,
instrutor de cursos presenciais e in company e administrador do site
www.portaldapatroa.com.br, explica que se a empresa pretende pagar seus
empregados com cheque, deve respeitar o limite de compensação do banco. Além
disso, é importante salientar que o pagamento do 13º salário, regulamentado
pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, não pode ser feito em mais de duas
parcelas. Se a empresa não cumprir as datas previstas na legislação, ela será
autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A
todo empregado deve ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial,
independentemente da remuneração a que fizer jus. Entretanto, o empregador não
é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
Dessa forma, os trabalhadores de uma mesma empresa poderão recebê-lo em meses
diferentes, lembrando que o prazo máximo para pagamento da primeira parcela a
todos os empregados é o dia 30 de novembro.
O que é recomendável que
as empresas endividadas façam para pagar o 13º salário de seus funcionários?
É
importante salientar que o pagamento do 13º salário em atraso gera encargos,
multas trabalhistas e, principalmente, o descontentamento dos colaboradores.
Assim, a sugestão é que o empresário se reúna com os empregados antes da data
de vencimento do benefício e explique a situação financeira. Contudo, é
importante que tente conseguir empréstimos com amigos, parentes ou em bancos.
Vale até mesmo a venda de bens particulares ou da empresa, uma vez que, como
dito antes, o atraso do 13º salário gera muitos problemas: é como o início de
uma doença. Portanto, é melhor corta-la pela raiz.
Quais são os fatores que
mais podem atrapalhar o andamento das empresas, neste momento de crise,
principalmente no fim de ano?
A
inflação, juros altos, rescisões inesperadas, não planejamento para o pagamento
das férias e do 13º salário.
O que acontecerá com os
empregadores que não pagarem o 13º salário em dia aos seus funcionários?
Os
empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira
parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto
na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento,
será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por
empregado contratado.
Qual é à base de cálculo
do 13º salário?
O
valor do 13º salário integral deve ser igual à remuneração mensal do mês de
dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser
feito com base no salário de dezembro. É importante ressaltar que as variáveis,
como horas extras e adicionais noturnos, devem compor a base de cálculo do
benefício do trabalhador. Para isso, deve-se apurar uma média do período de
2015.
E se o salário do
empregado for variável?
Conforme
o disposto no Decreto nº 57.155/1965 que regulamenta a gratificação natalina em
seu art. 2º, para os empregados que recebem salário variável, a qualquer
título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma
das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada
ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário
contratual fixo. Neste caso, deve ser feita uma média do período de janeiro a
novembro para a primeira parcela do 13º, apurando-se todo o período.
Posteriormente, com as variáveis de dezembro, refazer o cálculo e pagar junto
com o salário de dezembro.
Os descontos incidem na
primeira ou na última parcela?
Os
descontos de Imposto de Renda e de INSS somente incidirão na segunda parcela.
Excepcionalmente, para o ano de 2015, essa parcela deverá ser paga no dia 18 de
dezembro, uma vez que dia 20 cairá no domingo. O empregador que pagar na
segunda-feira, dia 21 de dezembro, estará em atraso e, portanto, sujeito a
multas.
É permitido pagar o 13º em
parcela única?
Inexiste
previsão legal, assim, caso o empregador deseje pagar o benefício em uma única
parcela deverá acertar as contas antes do término do prazo, ou seja, 30 de
novembro, pois dia 1º dezembro já é considerado em atraso o pagamento da
primeira parcela.
Como os empregados que não
receberem o 13º salário em dia devem proceder?
Inicialmente
conversar com os patrões, e se for o caso de pagamento com atraso, receber com
acréscimos legais previstos na legislação. Se o problema não for resolvido, os
empregados devem procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego
para uma denúncia formal.
Fonte:
Revista Dedução
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