A
partir de janeiro de 2016 o varejo terá novas obrigações acessórias a cumprir
quando realizar operações de vendas destinadas ao consumidor final de outro
estado. As exigências são grandes e envolvem alterações no leiaute da nota
fiscal, o uso de uma nova tabela de classificação de mercadorias entre outras.
O
prazo de adequação é pequeno e dificilmente será ampliado. E para complicar,
muitas das mudanças terão de ser realizadas no escuro pelos empresários, já que
os procedimentos para adoção de algumas das novas regras até agora não foram
regulamentadas.
Entre
as exigências está a adoção da tabela com Códigos Especificadores da
Substituição Tributária (Cest). Ela atribui um código numérico de sete dígitos
a cada uma das mercadorias passíveis de serem enquadradas no regime de
substituição. Essa obrigação leva a outra: a inclusão de um novo campo na nota
fiscal para inserir o código numérico.
A
exigência é para daqui um mês e meio. O problema é que a tabela, que tem 46
páginas, nem mesmo está pronta segundo Leandro Felizali, do grupo técnico da
Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), entidade que realizou um
seminário para debater as lacunas trazidas pelas novas exigências dos fiscos.
Também
não há instrução apontando quais documentos fiscais terão de adotar os campos
para a Cest. Mas Felizali diz que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a Nota
Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e o Sistema Autenticador de Cupom
Fiscal eletrônico (Sat) terão de receber essa nova informação.
As
regras foram impostas para adequar os comerciantes às novas diretrizes para o
recolhimento do ICMS trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015. A
inclusão do campo para a Cest é apenas uma das mudanças no leiaute das notas
fiscais.
Há
uma série de outros campos que precisarão ser criados, como para incluir o
valor da base de cálculo do estado de destino da mercadoria, a alíquota do
estado de destino, a alíquota interestadual, o percentual destinado ao fundo de
pobreza entre outros.
Na
prática, as mudanças no leiaute ocorrem porque, a partir de janeiro de 2016, o
comerciante terá de calcular o ICMS devido considerando as alíquotas do estado
de destino, interestadual e do estado de origem. Isso, quando realizar
operações de vendas destinadas ao consumidor final de outros estados, o que
afeta principalmente o e-commerce.
Há
mais vácuos na implantação dessa sistemática. Ainda não existe uma definição
clara de como será feito o cálculo do ICMS nesse novo modelo. Isso porque 24
estados concordaram em adotar uma metodologia de cálculo, e três estados
escolheram outra.
Para
Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
que participou do seminário da Afrac, o fisco jogou nas costas dos
contribuintes a responsabilidade de resolver um problema que era dos estados.
“A maioria dos comerciantes desconhece essas novas obrigações, que passam a
serem exigidas justamente no final do ano, quando o empresário tem outras
preocupações: ele quer aproveitar o período para tentar salvar as vendas do
ano”, comentou Solimeo.
A
nova sistemática foi criada pela EC 87 para equilibrar a divisão do ICMS entre
os estados. Isso porque, quando se dá uma venda interestadual para o consumidor
final, hoje o ICMS fica com o estado de origem, onde está cadastrado o
estabelecimento comercial.
Como
a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras
regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que
as vendas on-line cresceram.
Então
foi feito um convênio entre os estados para adotar outra sistemática. Por ela,
o ICMS correspondente a essas vendas interestaduais gradualmente passaria a
ficar nas mãos dos estados de destino. Em 2016, o estado de origem fica com 60%
do imposto e o de destino, com 40%. Ano a ano o percentual pende mais para o
destino, até que em 2019 a totalidade ficará com esses estados.
Para
Solimeo, esse é um problema de guerra fiscal que poderia ser resolvido sem
envolver o contribuinte. O economista da ACSP é favorável à criação de um fundo
responsável pelo reparte correto do ICMS.
“Mas
foi criada essa burocracia para o contribuinte, sem base em lei alguma, porque
um estado não confia no outro. Estamos em meio a uma guerra por arrecadação”,
disse Solimeo.
Fonte:
Diário do Comércio
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