Pelo
Terceiro dia seguido, contribuintes que tentaram emitir a guia de recolhimento
de tributos do Simples Doméstico (chamada de DAE: Documento de Arrecadação do
eSocial) não conseguiram completar o processo por uma falha do sistema.
A
Folha testou novamente o sistema na manhã desta terça (3) e encontrou o mesmo
problema iniciado no domingo.
Anteriormente,
o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, havia
afirmado que um ajuste no sistema para acelerar o processo de emissão seria feito
até às 21h desta segunda, quando o problema seria solucionado.
Às
20h50 de domingo, a Receita havia publicado em seu site uma nota oficial
admitindo falhas no sistema, mas afirmando que elas já haviam sido solucionadas
“às 18h”.
A
mensagem de erro continua, no entanto, a aparecer no último passo, quando se
pede a emissão da guia, mesmo usando diferentes códigos de acesso e navegadores
de internet em diferentes localidades.
O
prazo para se cadastrar no eSocial, gerar a guia e pagar os tributos se encerra nesta sexta (6).
O
balanço mais recente da Receita, às 19h30 desta segunda, apontava em total de
105 mil recibos de pagamento – etapa anterior a emissão do DAE – e a emissão de
quase 55 mil DAEs, o que corresponde a cerca de 5% do total de empregados cadastrados.
Martins
afirmou que no momento não está sendo cogitada a possibilidade de adiantamento
do prazo para a emissão. Segundo ele, um plano de contingência só será
considerado caso na noite de quarta-feira (4) a emissão de guias não tenha
alcançado a marca de 45%.
A
Receita descarta que o grande volume de empregadores tenha causado
instabilidade no sistema. “No pico de acessos, nossos servidores atingiram
apenas 12% da capacidade de emissão”, afirmou o subsecretário. “Sabíamos que as
primeiras 48 horas seriam as mais críticas. Estamos monitorando, e temos
capacidade de observar as ações dos usuários.”
Tire
suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial.
1. Onde é feita a
inscrição?
2. Que documentos são
necessários?
Do
empregador: CPF
e número de recibos da declaração do Imposto de Renda 2014 e 2015.
Caso
o patrão não tenha mais os recibos, deve procurar uma agencia da Receita ou
procurar no site do órgão.
Se
o empregador for isento de IR, devera utilizar o número do título de eleitor
para o cadastro.
Caso
o empregador não tenha título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o
Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.
Do
empregado:
- Na checagem de informações, serão necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número de NIS (NIT/PIS/Pasep) – o mesmo número usado no pagamento do INSS.
- No cadastramento, também será preciso informar o endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
3. Como é feito o
cadastramento?
Primeiro
será preciso verificar se os dados do empregado batem com os dados da Receita (veja
na questão acima as informações necessárias para essa etapa).
A
verificação é feita clicando-se em ‘Consulta Qualificação Profissional’,
localizada no canto esquerdo do site.
No
caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema
(veja mais abaixo os possíveis problemas e como resolvê-los).
Após
essa verificação, o sistema permite fazer o cadastramento tanto do patrão
quando do empregado.
O
site da Folha tem um tutorial
ilustrado, passo a passo, com as imagens das telas e de onde são
encontradas ou inseridas as informações.
A
cada nova informação, clique em “Salvar rascunho” para não perder o que já foi
preenchido. O passo a passo é orientado no próprio eSocial.
Ao
final, o sistema vai gerar um código de acesso e o contribuinte deve criar uma
senha. O código de acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código de
acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão
necessários para acessar o site no futuro e emitir a guia de pagamento.
4. Até quando pode ser
feito o cadastramento?
Como
o pagamento dos tributos referentes a outubro vence em 6/11, essa é a
data-limite para se cadastrar e quitar os débitos sem multa.
5. O que fazer para pagar
os tributos?
O
patrão terá que imprimir, no site do eSocial, a guia para pagamento, chamada
DAE.
Para
isso, ele deverá usar o código de acesso gerado no cadastramento e a senha que
ele mesmo criou.
E SE EU NÃO ESTIVER
CONSEGUINDO ME CADASTRAR?
1. O site informa que
estou com problemas no CPF. Como devo proceder?
Caso
o CPF do empregado esteja com problemas9suspenso, nulo ou cancelado0, o
titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil,
Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.
Não
há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência.
2. Há algum custo?
A
regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$7.
3. É permitido fazer as
alterações em lotéricas?
De
acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao
sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF.
4. O site indica problema
na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?
O
empregado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento
com foto e carteira de trabalho.
As
alterações realizadas demoram sete dias corridos para serem reconhecidas e são
gratuitas.
Porém,
é importante esclarecer as diferenças entre o NIS, NIT, PIS e o PASESP.
Segundo
a Caixa, o NIS é atribuído ao cidadão que não possua um vínculo empregatício,
mas possa vir a ter direito a benefícios sociais. Quando ele passa a ter um
vinculo, a inscrição NIS é cadastrada ao PIS, mantendo o mesmo número. O NIS
pode ser feito em qualquer agência da Caixa gratuitamente.
O
comprovante do NIS, entretanto, não é entregue pela Caixa. No entanto, caso
seja de interesse do cidadão, o comprovante poderá ser solicitado em qualquer
agência gratuitamente.
O
PIS é o número do cadastro gerado aos trabalhadores que possuem registro em
carteira. Ele também está presente no Cartão Cidadão e pode ser consultado em
qualquer agência da Caixa, sem custos ao trabalhador.
Já
o PASESP é o cadastro para servidores públicos, que pode ser gerado e
consultado nas agências do Banco do Brasil gratuitamente.
Há
também o NIT, o registro dos trabalhadores que contribuem como autônomos, que
pode ser consultado em agências da Caixa ou do INSS.
Todos
eles podem ser utilizados no cadastro.
5. Se não conseguir me
cadastrar antes do dia do pagamento, o que fazer?
Segundo
a Receita, no site da Caixa será possível gerar uma guia GRF Internet
Doméstico, para FGTS e reserva para indenizações.
Mas
não está claro quem será autorizado a seguir essa opção.
A
Receita também ainda não informou como será o pagamento de INSS patrão, INSS
empregado, seguro acidente e IR para quem não se cadastrar.
A
Receita informa ainda que a Guia Recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser
utilizada somente em casos excepcionais de falha no sistema, já que ela recolhe
apenas o FGTS do funcionário.
O
órgão irá informar quando algum problema ocorrer e, assim, disponibilizar a
guia.
Fonte:
Folha de S. Paulo
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