A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o
Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que inclui as
empresas de contabilidade no programa de desoneração da folha de pagamentos.
O
programa, previsto na Lei 12.546/11, alterou a forma de recolhimento da
contribuição previdenciária dessas empresas. O cálculo deixou de ser feito com
base na folha de pagamento e passou a se basear na receita bruta, reduzindo o
tributo. Hoje são beneficiadas empresas de hotelaria, transporte de
passageiros, construção civil, entre outras.
Atualmente,
os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional,
desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite,
a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para
29% do faturamento.
Para
o relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), a desoneração da folha para
empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo por ser
um setor com intensiva mão de obra.
Tramitação
A
proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira
a íntegra da proposta: PL-6750/2013
Fonte:
Agência Câmara Notícias
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