Fique
atento! Seguem abaixo as principais alterações das regras na contabilidade
tributária que podem gerar disputas judiciais ou criar novas obrigações
acessórias que afetam empresas de grande porte, incomodam as médias e pequenas,
chegando até mesmo em pessoas físicas.
Excluir ICMS da base de
cálculo no PIS e Cofins
O
Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da
Cofins, um marco na jurisprudência. De acordo com Gilberto Bento Júnior,
advogado na Bento Jr. Advogados, “o resultado, na prática, é uma enorme perda
de arrecadação da União, que vem desde lá tentando aumentar arrecadação, por
todos os meios possíveis, inclusive tenta aumentar alíquotas do PIS e COFINS”,
explica.
Simples Nacional
A
lei complementar 155/2016 aumentou o limite para aceitar empresas no Simples
Nacional. Até 2017 o limite de faturamento anual era de R$ 3,6 milhões e agora
é de R$ 4,8 milhões.
Além
disso, o dispositivo tornou as alíquotas progressivas em função da receita
bruta. Cada percentual é aplicado segundo seis faixas de valores. A alíquota
menor incide sobre a extensão mais baixa do faturamento, e assim progride
sucessivamente. Antes, o faturamento era enquadrado em uma determinada faixa e
a alíquota correspondente era aplicada sobre o valor total. Para Gilberto, “as
mudanças colaboram para que empresas menores sejam mais competitivas. A
tributação é em função do faturamento, o que é uma vantagem para elas”.
Valores em espécie –
obrigação de declarar
A
partir desse ano, pessoas físicas e jurídicas que receberem valores em espécie
acima de R$ 30 mil estão obrigadas a informar a operação à Receita Federal. O
contribuinte deverá fornecer informações sobre o comprador e detalhar em troca
de quê recebeu o dinheiro, seja em operações de alienação, aluguel, prestação
de serviços ou cessão onerosa de bens e direitos.
A
Instrução Normativa (IN) nº 1.761/2017 instituiu a obrigação acessória e criou
a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Em casos de
omissão ou declaração incompleta há multa de 1,5% a 3% do valor transferido. A
Receita afirma que a obrigação acessória tem como objetivo monitorar transações
de origem inidônea, decorrentes de corrupção, lavagem de dinheiro ou tráfico de
drogas e armas.
Fundos de investimento –
tributação de ganhos novos e anteriores
A
tributação com alíquotas regressivas ocorria apenas na distribuição final dos
valores. Com a medida provisória 806/2017, entretanto, passa a valer o sistema
de come-cotas, semelhante ao vigente em fundos abertos.
O
advogado explica que a tributação ocorrerá sucessivamente ao longo de todo o
investimento, mesmo sobre valores que ainda não foram resgatados. A MP
determina a primeira incidência do Imposto de Renda (IR) em maio de 2018 e, a
partir de então, os lucros são tributados de seis em seis meses. “Em maio, o
imposto ainda incidirá retroativamente, sobre os ganhos acumulados. Ainda,
reestruturações societárias como cisões, incorporações ou fusões tornam o
rendimento disponível para tributação”, conta Gilberto.
“Como
a MP não foi aprovada no Congresso em 2017, a própria vigência da norma fica em
discussão. A medida aumenta a arrecadação federal, o que configura elevação de
impostos. Com isso, caso seja convertida em lei apenas este ano, os efeitos
seriam produzidos em 2019. Por outro lado, a Receita Federal pode defender que
o dispositivo não aumentou impostos, mas antecipou o recolhimento do Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) que receberia de qualquer forma. Assim, não se
aplicaria o princípio da anterioridade”, finaliza.
Local de recolhimento do
ISS
Uma
das principais mudanças na legislação da contabilidade tributária foi a
alteração do local de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para setores
como o de operadoras de cartões, planos de saúde e seguros. A cobrança do
tributo, que começou a valer em janeiro de 2018, será realizada nos municípios
de domicílio dos clientes do serviço. Até então o imposto era devido na cidade
onde se localizava a sede das empresas.
“A
mudança aumenta a complexidade de apuração e pagamento do ISS e onera as
despesas das empresas com contabilidade e outras áreas dedicadas à tributação”,
explica o advogado.
ISS sobre Streaming
A
lei complementar 157/2016 também passou a autorizar a incidência do ISS sobre o
streaming, oferecido por plataformas como o Netflix e o Spotify. A cobrança
depende de cada cidade regulamentar as próprias leis para exigir o tributo,
como fizeram, os municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
“Há
uma controvérsia jurídica em relação à cobrança do ISS sobre o streaming. Um
serviço pressupõe a obrigação de fazer. No caso do streaming, há uma cessão
provisória de conteúdo. Então é possível discutir a validade da cobrança
tributária” explica o advogado da Bento Jr. Advogados. “A intenção do governo
federal é distribuir melhor essas receitas para contemplar parcela maior de
municípios menores, mas é duvidoso que isso se transforme em efetivas receitas
na medida em que muitos têm organização precária”, afirma.
Guerra fiscal
Os
efeitos a lei complementar 160/2017 começam a valer em 2018, e tenta amenizar a
guerra fiscal entre os estados. A lei proíbe a concessão de novos benefícios
fiscais em troca de autorizar a manutenção, por até 15 anos, dos incentivos já
concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De
acordo com Gilberto, “foi preciso que todos os estados concordassem com a
concessão para aprovar o benefício, o que levava muitos entes federativos a
fazerem acordos independentemente do Confaz. Como resultado, aumentaram dívidas
tributárias cobradas em razão de um estado não reconhecer a subvenção dada pelo
outro”, afirma.
Para
resolver o impasse, a lei complementar permite que o Confaz aprove a remissão
dessas dívidas com o fisco e autoriza a manutenção dos benefícios por até 15
anos, propondo uma espécie de anistia às subvenções já concedidas. Em
contrapartida, os estados abrem mão de ampliar ou instituir novos benefícios, e
devem aumentar a transparência fiscal. Para aprovar o perdão de dívidas será
necessário que entrem em acordo 18 dos 27 estados do Confaz, desde que ao menos
um terço deles seja de cada região do Brasil. Os estados deverão publicar em
uma espécie de portal da transparência informações detalhadas sobre os
incentivos que permanecerão em vigor.
Imposto de Renda sobre
benefícios fiscais
Discussão
relacionada à lei complementar 160/2017 é a incidência do Imposto de Renda
Pessoa Juridica (IR-PJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do
PIS e da Cofins sobre valores relacionados a benefícios fiscais.
Para
sair da base de cálculo, a União argumenta que o recurso economizado com
subvenções deve ser aplicado apenas no empreendimento desenvolvido como
contrapartida. Ou seja, o dinheiro teria um “carimbo”. Por outro lado, o
contribuinte defende que basta a renúncia fiscal não ser distribuída para os
sócios. Desde que o dinheiro continue dentro da empresa, não deveria ser
tributado.
eSocial
Desde
o início de 2018, as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões
devem utilizar o eSocial. No portal, as companhias têm que incluir informações
sobre os trabalhadores e a folha de pagamento para fins de apuração do Imposto
de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária. A obrigação
acessória se estenderá para os demais empregadores e contribuintes a partir de
1º de julho.
“Empresas
devem especificar no eSocial quanto recebem os trabalhadores, qual é a retenção
de imposto e contribuições previdenciárias, informações sobre condições
ambientais de trabalho e saúde do empregado, entre outras. O cadastro gradual
dos dados ocorrerá segundo cronograma determinado pelo governo”, explica
Gilberto.
Retenções
O
mesmo cronograma do eSocial será usado para implementar a Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Deverão entregar
a EFD-Reinf empresas que retiveram Imposto de Renda e contribuições sociais
(como PIS, Cofins e CSLL), bem como as que optaram por recolher contribuições
previdenciárias sobre a receita bruta.
“A
ideia é que o documento substitua outras obrigações acessórias que detalham principalmente
retenções na fonte e pagamentos feitos a pessoas jurídicas. São exemplos a
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
(GFIP)”, conta Gilberto.
Fonte:
Portal da Classe Contábil
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