O
prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2018 está chegando ao
fim. Porém, o Governo Federal já pensa em quais serão as regras do próximo ano
e a expectativa é que o contribuinte tenha que entregar novas informações à
Receita Federal no IRPF 2019.
Essas
informações já vêm sendo veiculadas desde novembro de 2017 e parte delas
começou a valer já neste ano. Porém, o ciclo de novidades deve se completar
apenas para a declaração do ano seguinte, em 2019. Vamos conhecer quais
informações extras serão cobradas e saiba se é preciso se preparar para não ser
surpreendido ano que vem.
1 – CPF dos dependentes
A
primeira mudança no que diz respeito à quantidade de informações está
relacionada com os dependentes. Até o ano passado, era obrigatório informar o
CPF apenas daqueles que tivessem 12 anos ou mais. Em 2018, a obrigatoriedade de
informação caiu para 8 anos de idade.
Já
em 2019 será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo de
recém-nascidos. A medida deve provocar uma certa correria aos cartórios, pois
embora já seja possível emitir um número de CPF para os recém-nascidos, essa
prática não é tão habitual. O governo espera, com isso, diminuir o número de
fraudes.
2 – Informações
complementares nos bens
A
Declaração de Imposto de Renda de 2018 marcou a estreia de um campo de
informações complementares em alguns bens. No caso dos automóveis, por exemplo,
é preciso fornecer o número do Renavan. Porém, para 2019, mais campos como esse
vão surgir e eles serão obrigatórios desta vez.
Para
cada tipo de bem, um novo campo estará disponível. No caso dos imóveis, por
exemplo, será pedido a data de aquisição, a área do imóvel, o número de
registro de inscrição em órgão público e no cartório. No caso das instituições
financeiras, será solicitado onde o CNPJ dos locais onde o contribuinte tem
conta corrente e aplicações financeiras.
3 – Novidades em vigor já
em 2018
Além
dessas novidades, algumas informações extras já entraram em vigor na Declaração
de Imposto de Renda de 2018. É o caso da informação sobre a alíquota efetiva
utilizada no cálculo do imposto. Ela agora aparece ao lado dos valores de
impostos a pagar ou restituições a receber.
A
partir de agora, é possível também imprimir o Darf para pagamento de todas as
quotas de imposto, inclusive aquelas em atraso, diretamente pelo programa.
Essas mudanças implantadas nesse ano seguirão valendo para o ano que vem.
Por que você precisa ficar
de olho desde já?
É
importante que você fique atento a essas mudanças já na Declaração de Imposto
de Renda de 2018. Isso porque muitos dos campos que serão obrigatórios a partir
do próximo ano já estão presentes no aplicativo. Você pode preenchê-los desde
já e usar os mesmos dados quando for importar a declaração no ano seguinte, por
exemplo.
Fonte:
Blog Sage
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