Foi
publicada, nesta segunda-feira (09/04), a promulgação da Lei Complementar
162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional
(Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.
O
programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo
Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel
Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, após
intensa mobilização de entidades e parlamentares que atuam em prol do setor
produtivo.
A
Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira, abrange débitos
vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da
dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O
restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e
encargos legais, de acordo com o número de parcelas.
O
valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos
Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional. A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90
dias.
Fonte:
Diário do Comércio
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