A
perícia contábil é considerada uma das áreas que está em plena expansão
atualmente. Trata-se de um contador devidamente registrado no CRC (Conselho
Regional de Contabilidade), e que pode exercer a sua função como perito.
Por
conta da alta concorrência no mercado da contabilidade, muitos profissionais
apostam nessa profissão, e encontraram nela um campo amplo e fértil para os
negócios.
Se
você não sabe o que faz a perícia contábil, e como atua esse profissional,
vamos lhe contar tudo a respeito dessa profissão, que está crescendo e ganha
cada vez mais visibilidade no Brasil e no mundo.
A
perícia contábil é uma atividade que está ligada a justiça, pois, se refere à
conferência e reunião de materiais para servirem como provas para esclarecer ou
subsidiar uma decisão relacionada a um caso de litígio.
Para
que essas provas sejam devidamente coletadas, um perito contábil é designado
para a função, e precisa, obrigatoriamente, estar devidamente registrado no
Conselho regional de Contabilidade.
Existem
dois tipos de perícia contábil que podem acontecer: a judicial e a
extrajudicial.
Pericia Judicial
Como
o próprio termo entrega, a perícia judicial acontece quando um juiz determina a
necessidade da conferência de informações, dados e a coleta de provas. Nesse
caso, existe um litígio.
O
perito nomeado pelo juiz não deve ter relação com nenhuma das partes, e ser
completamente imparcial no caso.
Perícia extrajudicial
Nesse
caso, o perito analisará coisas como venda e compra de empresas, bens e
direitos, cálculo de indenizações, partilha de bens, liquidação de haveres,
divórcio etc.
Esse
tipo de perícia é muito comum na justiça trabalhista, quando um funcionário é
desligado, por exemplo, e precisa ocorrer uma conferência dos valores pagos
referentes ao tempo de trabalho e a função exercida.
O
perito deve ser contratado por uma ou ambas as partes, e prestará o serviço sem
que haja qualquer relação com o judiciário. Nessas ocasiões ainda não existe um
litígio em andamento, e o contrato desse profissional é feito de maneira
voluntária.
Economistas e
administradores podem agir como peritos contadores?
Existem
casos em que economistas e administradores são contratados como perito contador
em situações extrajudiciais. Embora essa seja uma prática razoavelmente
frequente, é importante lembrar que esses profissionais não possuem a
habilitação necessária para a realização dessa tarefa.
Mesmo
um economista com ampla experiência em finanças, ou que já tenha prestado
serviços como auditor interno, cálculos financeiros etc, a competência de
perícia contábil pertence apenas aos profissionais de contabilidade, e ainda
assim devem ter o devido registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
É
muito importante tomar o cuidado de contratar um profissional que realmente
possua conhecimento e autoridade para lidar com o assunto.
Da
mesma forma eu um contador não poderia, por exemplo, formular políticas
monetárias e fiscais, coisa que é destinada à função de um economista, não se
deve entregar a perícia contábil a um outro profissional que não o da
contabilidade.
Pode
até parecer excesso de informação, mas é extremamente importante e relevante
ressaltar isso para que você não tenha problemas futuros com a perícia
contratada, e com os resultados documentados.
Mas qual é a diferença
entre um serviço de auditoria e um de perícia contábil?
Embora
sejam semelhantes, e ambas tenham imensa importância dentro das ciências
contábeis, as atividades do auditor e do perito contábil possuem algumas
diferenças cruciais a serem consideradas.
Auditoria
No
caso da auditoria, o profissional deve realizar uma profunda e minuciosa
análise referente às atividades realizadas pela empresa, considerando se elas
estão de acordo com as regras e regulamentos impostos pela própria
instituição.
A
auditoria pode ser interna ou externa, sendo que na interna um profissional
contratado da empresa é responsável por fazer as análises, além de avaliar e
monitorar o controle interno da empresa.
Já
a auditoria externa é aquela em que um profissional sem vínculo com a empresa é
contratado, e a sua função é examinar as demonstrações contábeis e emitir um
parecer que consiga apontar falhas e acertos.
Perícia contábil
Já
a perícia contábil é responsável por coletar provas físicas e jurídicas que
comprovem a situação contábil da empresa. Esse tipo de perícia se baseia em
aspectos como vistoria, avaliação e investigação para chegar a uma
conclusão.
Os
laudos emitidos pelo perito contábil são baseados em uma série de normas
técnicas pré-estipuladas, e que regem a atividade.
Ambos
os profissionais devem realizar suas funções com ética e profissionalismo, e
são fundamentais para a saúde financeira da empresa. No entanto, deve-se saber
a diferença para saber quando a necessidade é de um auditor, e quando é de um
perito.
A
Perícia contábil é uma área que chama cada vez mais a atenção dos contadores, e
por isso você deve ter muita segurança na hora de contratar um profissional.
Fonte:
Vers Contablidade
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