Para
aqueles que trabalham no varejo, saber o que é NFC-e não é mais do que uma
obrigação. Trata-se da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica, que substitui a
nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido pelo
Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Entretanto,
conhecer mais detalhes sobre ela nunca é demais. Saber quais sãs as suas
vantagens faz com que você possa acelerar os processos na sua empresa e
facilitar a sua vida e a do consumidor. Porém, antes de tudo será preciso se
cadastrar para poder emiti-la. Esses e outros detalhes é o que nós vamos
descobrir agora.
O que é a NFC-e?
NFC-e
significa Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica. Como já mencionamos
anteriormente, trata-se de um documento eletrônico que é emitido para o
consumidor final. Essa modalidade surgiu como parte do SPED Fiscal, sistema que
visa informatizar e agilizar todas as transações entre empresas e consumidores
e entre empresas e a Receita Federal.
A
boa notícia é que a adoção da NFC-e elimina de uma vez por todas a necessidade
da nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. A principal
vantagem disso é que o com o DANFE impresso o documento pode ser emitido por
impressoras comuns, dispensando assim a necessidade de equipamentos
certificados (e mais caros).
Passo a passo para a
emissão da NFC-e
Como
o próprio nome indica, esse é um tipo de documento fiscal completamente
eletrônico. Isso significa que a versão impressa dele nada mais é do que um
espelho, uma cópia para fins de conferência. O que vale mesmo é a versão
digital, feita de acordo com tudo aquilo que é preconizado pelo SPED.
Assim,
para que a sua empresa possa começar a emitir as NFC-e, será preciso observar
os seguintes pré-requisitos:
- Inscrição Estadual em dia
- Impressora a laser ou jato de tinta
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP-Brasil)
- Credenciamento na SEFAZ e permissão para emissão pelo órgão fazendário
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC – token)
- Software emissor de NFC-e
Um passo à frente para o
futuro
Atualmente,
podemos dizer que a implantação da NFC-e no Brasil já está em fase avançada na
maioria dos estados brasileiros. Contudo, além do credenciamento junto à Sefaz
de cada estado, sua empresa terá também que obter uma assinatura eletrônica. Há
pelos menos quatro órgãos que podem resolver esse problema para você:
- Caixa Econômica Federal
- Certisign
- Serasa Experian
- Docusign
A
Receita federal divulgou um documento chamado Manual para a Assinatura Digital,
que detalha minuciosamente tudo o que você precisa fazer para obter a sua.
Basta fazer o download gratuito neste
link. Já para o credenciamento no Sefaz, procure o órgão estadual
responsável em sua área.
A
única exceção, por enquanto, é o estado de Santa Catarina, que não aderiu à
NFC-e. O estado julga que o seu programa PAF-ECF cumpre bem o papel. Além
disso, os números mostram que o estado faz também um bom trabalho na
fiscalização. Sendo assim, por lá esse procedimento ainda não tem valor.
As principais vantagens da
NFC-e
Também
já mencionamos algumas delas nesse texto. A primeira delas é justamente a
dispensa de um equipamento específico para a emissão de cupom fiscal, podendo o
processo ser concluído normalmente com as impressoras convencionais. Para o
contribuinte, a NFC-e também simplifica a vida, dispensando-o de obrigações
como Leitura X, Redução Z, Comunicação de ocorrências, Lacres, Cessação,
Revalidação e Mapa Resumo. Por fim, há redução do uso de papel, uma vez que os
arquivos que devem ser armazenados são os digitais.
A
fiscalização passa a ocorrer também em tempo real, de forma que o contribuinte
passa a ter certeza de que os seus impostos recolhidos estão sendo devidamente
destinados para onde deveriam. Note ainda que será preciso adotar um software
de gestão integrado, compatível com a NFC-e.
Fonte:
Blog Sage
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