A
partir do dia 1º de Maio torna-se obrigatório a transmissão dos eventos S-1200
a S-1300 que incluem a remuneração mensal dos trabalhadores e o fechamento dos
eventos periódicos. Na prática o eSocial substituirá integralmente as
informações que antes eram feitas através da folha de pagamento.
Estão
incluídos neste grupo os empregadores com faturamento no ano de 2016 acima de
R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), chamado no cronograma de
implementação do eSocial de Grupo 1.
Para
as demais empresas, incluindo as enquadradas no Simples Nacional e os
Microempreendedores Individuais, o eSocial ainda não foi implementado em
nenhuma de suas etapas, o que ocorrerá a partir de 1º de Julho de 2018. Até lá
espera-se que o Comitê Gestor do eSocial divulgue informações sobre a
plataforma simplificada do eSocial para facilitar o cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial
Doméstico.
Esta
medida vai de encontro a própria Constituição Federal e a Lei Complementar nº
123, ao proporcionar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte. Este é um benefício aguardado e
muito bem vindo, a fim de beneficiar e simplificar a vida das pequenas empresas
brasileiras.
Fonte:
Blog Trabalhista
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