Cada
vez mais os pequenos empresários estão se enquadrando na categoria considerando
as vantagens e os benefícios que ela oferece.
Legalizar
o próprio negócio, contratar um funcionário, pagar poucos impostos e receber
benefícios como salário-maternidade e auxílio doença são só alguns dos motivos
que têm feito as pessoas procurarem informações sobre o MEI.
Na
verdade, o próprio amparo legal e a possibilidade de garantias ao empreendedor
e aos clientes, como a emissão de notas fiscais, por exemplo, facilitam muito a
vida de quem busca a inclusão nessa modalidade.
O que é MEI?
MEI
é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria que abriga a pessoa
jurídica que trabalha por conta própria, que possui um pequeno empreendimento,
muitas vezes em casa, que tem um faturamento mais baixo e que trabalha
geralmente sozinha.
A
modalidade surgiu com a Lei Complementar número 128/2008, que criou a figura do
MEI, alterando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O
objetivo foi atender a essa parcela da população, garantindo o seu amparo
legal, além de aumentar o número de empreendedores no país, o que é bastante
interessante do ponto de vista da economia brasileira.
Esse
ano a tendência é que mais pessoas se cadastrem e façam parte da categoria.
Isso
deve acontecer devido ao crescente número de pequenos empreendimentos graças ao
avanço da internet, uma vez que ela permite ocupações que antes não existiam.
Outro
motivo é a crise econômica que o Brasil vem enfrentando nos últimos anos, que
aumentou o desemprego e fez com que grande parte da população buscasse
estratégias novas de trabalho, bem diferentes das tradicionais.
Talvez
seja por isso que grandes empreendedores enxergam a crise muito mais como uma
oportunidade do que como algo ruim.
Quais as regras para o
MEI?
Você
vai conhecer agora todas as regras para quem quer abrir MEI.
Algumas,
porém, passaram por alterações em 2018.
Confira!
1)
O MEI precisa ter faturamento anual limitado a R$ 81.000,00. Antes era de R$
60.000,00
2)
Não pode ser sócio, administrador ou titular em nenhuma outra empresa
3)
Pode contratar no máximo um empregado
4)
Deve exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo III da Resolução
do Comitê Gestor do Simples Nacional número 94/2011.
O
site Contabilizei disponibiliza todas as atividades permitidas ao MEI. Acesse
para conferir se a sua consta na relação.
Esse
ano saíram da lista as atividades de arquivista de documentos, contador,
técnico contábil e personal trainer.
De
acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), elas demandam atividade
intelectual e são regulamentadas, estando, portanto, fora de uma das regras
estipuladas para o Microempreendedor Individual.
Para
Wellington Mota, da consultoria contábil Confirp, isso foi apenas uma
adequação, pois “nenhuma profissão regulamentada é permitida ao MEI, porque o
MEI é empresário”, comenta ele em entrevista dada à Gazeta do Povo.
Todas
as outras foram mantidas e algumas acrescentadas, como: apicultores,
cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento
esportivo, locadores de motocicleta, locadores de videogame, viveiristas,
prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda,
prestadores de serviços de preparação de terreno e prestadores de serviços de
semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
Quais as obrigações do
MEI?
O
MEI é enquadrado no Simples Nacional e é a categoria que menos paga impostos.
Ele
fica isento do IRPJ, do PIS, do Cofins, do IPI e do CSLL.
Na
verdade, o MEI paga apenas uma taxa mensal que equivale à Previdência Social e
ao ICMS ou ao ISS.
São
R$45,00 para comércio ou indústria, R$49,00 para prestação de serviços e
R$50,00 para comércio e serviços.
O MEI tem direito a quais
benefícios?
Os
benefícios, que dependem de um período de contribuição para serem recebidos,
geralmente entre 12 e 24 meses, são:
1)
Aposentadoria por idade
2)
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
3)
Salário-maternidade
O
dependente também fica assegurado com auxílio reclusão e pensão por morte.
Para
mais informações sobre os benefícios, acesse o Portal do Empreendedor,
conhecido como Portal MEI, e clique em Dúvidas
Frequentes.
Aproveite
para legalizar a sua empresa e usufruir de todas as vantagens dessa modalidade.
Fonte:
Jornal Contábil
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