A
1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento do tema 69 –
a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a um bloco de 25
processos embargados pela Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão
desta terça-feira (03/04).
A
votação dos processos pelo STF foi encabeçada por dois recursos extraordinários
(REs), e, segundo o advogado dos leading cases, Fábio Martins de Andrade, do
Andrade Advogados, foi a primeira vez a 1ª turma, de maneira unânime, aplicou o
precedente tomado no RE 574706.
Andrade
apontou outra “inovação” na decisão unânime. “A turma aplicou multa aos agravos
da Fazenda Nacional, entendendo que se tratavam de atos protelatórios”,
analisou. O advogado disse esperar que a decisão do Supremo se reflita em
outros tribunais. “É um indicativo importantíssimo para a 2ª instância. A
posição dos tribunais de 2ª instância, dos TREs, pode começar a arrochar”.
Nesta
terça-feira, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tratou da
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em voto no Ag
1.359.424, a relatora, ministra Regina Helena Costa, reafirmou o entendimento
de que o STJ que não deve aguardar a decisão do STF nos embargos de declaração
opostos no RE 574706, a partir dos quais o Supremo poderia optar pela modulação
dos efeitos da decisão que favoreceu os contribuintes.
“O
STF já tem a sua posição e não se sabe se ou quando a Corte vai modular os
efeitos da decisão”, ressaltou durante o julgamento.
Processos
citados: RE 330582, RE 352759 e outros 21 outros
Fonte:
Jota.info
Nenhum comentário:
Postar um comentário