A
aprovação da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe mais
de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, a chamada CLT. A nova
redação do artigo 41 trouxe uma mudança importante que deve endurecer as
penalizações contra a falta de registro de funcionários e estabelecer um valor
maior na aplicação de multa para o empregador que insistir em driblar a lei.
Conforme
dispõe o artigo 41, o empregador possui o dever de registrar o contrato de
trabalho de todos seus empregados. O registro pode ser realizado em livros, em
fichas ou em algum sistema eletrônico.
Antes
da promulgação da Lei 13.467/2017, a ausência de registro de empregado gerava
uma multa no valor de um salário mínimo para cada empregado não registrado,
conforme disposição do artigo 47 da CLT. Nos casos de reincidência o valor da
multa era dobrado.
Agora,
a punição que as empresas recebem quando deixam de registrar um funcionário
passa a ser proporcional ao porte da companhia: maior para as de médio e grande
porte.
Isso
porque o projeto de lei 6787/2016 modifica a forma de cálculo de multas
administrativas por infração trabalhista, além da falta de anotações
obrigatórias, alterando o atual artigo 47 da CLT. Além de atualizar essas
multas, o projeto ainda insere outro artigo (47-A) à CLT, determinando nova
multa, em valor elevado, para o caso de não registro na empresa das informações
de anotações na CTPS do trabalhador.
Com
a penalização proporcional ao porte da companhia, para as firmas maiores a
multa passa a ser de R$ 3.000,00 por empregado, acrescida de igual valor em
cada reincidência, sem o benefício da dupla visita. Já para micro e pequenas
empresas, a penalidade é fixada em R$ 800. No caso de descumprimento das demais
obrigações referentes ao registro do empregado, como anotação em livros, fichas
ou sistemas eletrônicos, a multa será de R$ 600 por empregado prejudicado e a
aplicação da multa prevista pelo art. 47 da CLT dispensa o critério da dupla
visita prevista no art. 627 da CLT, ou seja, o fiscal do Ministério do Trabalho
poderá aplicar a multa no ato da primeira fiscalização.
Fonte:
Blog Trabalhista
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