As
obrigações acessórias variam conforme o regime tributário da empresa. No
Brasil, há 3 tipos de regime tributário, a saber: Lucro Real, Lucro Presumido e
Simples Nacional. Esse regime pode ser alterado a cada novo ano.
Além
das acessórias, existem as obrigações principais. Quem define as regras sobre
essas obrigações é o Código Tributário Nacional. A obrigação principal consiste
no pagamento em si do tributo (imposto, contribuição, taxa). Quanto à obrigação
acessória, abordaremos melhor o assunto neste post. Leia e acompanhe!
O que são obrigações
acessórias
As
obrigações acessórias são, na verdade, um dever administrativo cuja finalidade
é gerenciar o cumprimento da obrigação tributária que o tributo exige,
fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento das
obrigações principais. Emitir notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação
acessória.
Desse
modo, elas são necessárias para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos. Mesmo
que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, ela nunca estará
livre de cumprir a obrigação acessória.
A importância do
planejamento e da assessoria
Atualmente,
as declarações são enviadas pela internet e os governos federais, estaduais e
municipais recebem diariamente uma quantidade muito elevada de informações
sociais e financeiras de todos os ramos da economia. Essas informações são
cruzadas pelos órgãos competentes a fim de confirmar a regularidade das
declarações.
Dessa
forma, identificar falhas tributárias tornou-se muito mais fácil e as
possibilidades de enganar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda reduziram
drasticamente.
Por
isso, a empresa que não deseja ter conflitos com o fisco precisa realizar um
planejamento tributário eficiente. Como o gestor nem sempre é tão especializado
no assunto e nem sempre conta com profissionais efetivamente capacitados para
efetuar esse controle, recomenda-se a contratação dos serviços de uma empresa
especializada em planejamento tributário para organizar e gerenciar os aspectos
contábeis e fiscais do negócio.
Fazendo
assim, a empresa evita altos custos com multas ou retificação de erros, gerando
mais economia e otimizando os lucros. Mantendo sempre um bom relacionamento com
os órgãos fiscalizadores, a empresa consegue se manter competitiva mesmo em
épocas de crise e perante uma concorrência elevada.
As obrigações acessórias
do Lucro Real
Toda
empresa que adota o Lucro Real deve cumprir as seguintes obrigações acessórias:
As
obrigações acessórias mensais
A
DES (Declaração Eletrônica de Serviços) tem natureza municipal e é específica
para empresas prestadoras de serviços. Sua finalidade é declarar à Receita
Federal os serviços que foram prestados à empresa durante o mês.
A
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma declaração de natureza
estadual relacionada às operações que se ajustam ao regime de substituição
tributária do ICMS (ST-ICMS). O prazo para da GIA varia conforme o último
dígito da inscrição estadual da empresa.
O
SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com
Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que
recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir
documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais. Também é válida para
contribuintes que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Mas, depois que a EFD
ICMS/IPI foi implantada, o SINTEGRA tem sido menos utilizado. Prazo para
entrega: até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.
A
EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI) é uma obrigação acessória
de natureza estadual que compõe o SPED (Sistema Público de Escrituração
Digital) em substituição à escrituração dos livros em papel. A empresa que
envia essa declaração não precisa enviar o SINTEGRA a não ser em situações de
regime especial. Prazo de entrega: até o dia 25 do mês seguinte ao da apuração.
A
DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais) é de natureza federal e
registra informações relacionadas a tributos como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL. Prazo
para entrega: até o 15º dia útil do segundo mês após o mês em que os tributos
foram cobrados.
A
EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições) é uma obrigação
relativa ao SPED que deve ser enviada pela empresa na escrituração da
contribuição ao PIS/PASEP e COFINS. Também é enviada na escrituração eletrônica
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (indústria, comércio e serviços)
em relação ao CNAE, atividades, serviços, produtos (NCM). Prazo para entrega:
até o 10º útil do segundo mês seguinte ao mês em que foi referida a
escrituração.
O
SEFIP/GEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social) é uma declaração enviada digitalmente com informações
trabalhistas, previdenciárias e relacionadas ao FGTS. A GFIP é gerada de forma
automática quando se envia o SEFIP. Prazo para entrega: até o dia 7 de cada
mês. A GPS (Guia da Previdência Social) também é gerada durante o envio do
SEFIP e é usada para recolher o INSS dos funcionários. Prazo para pagamento:
até o dia 20 de cada mês.
O
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração digital
que possui informações sobre admissões/demissões de empregados que estão
registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É usada
por programas sociais como o Programa Seguro-Desemprego. Prazo para entrega:
até o 7º dia do mês seguinte ao do mês em que houve admissões/demissões.
As obrigações acessórias
anuais
A
ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação de competência da União que
integra o SPED cuja finalidade é substituir a escrituração de papel pela
escrituração eletrônica dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares;
Livro Razão e seus auxiliares; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de
lançamento. Prazo para entrega: até o último dia útil do mês de maio do ano
subsequente ao ano-calendário a que se faz referência.
A
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) também é da competência da União e substitui
a DIPJ desde 2014. Ela fornece informações sobre operações que interferem na
base de cálculo e no valor devido do IRPJ e da CSLL. Prazo para entrega: até o
último dia útil do mês de junho do ano que segue ao ano-calendário pertinente.
A
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) informa à Receita
Federal as retenções de impostos incidentes nos pagamentos e recebimentos da
empresa. Prazo para entrega: até o último dia útil do mês de fevereiro de cada
ano.
A
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é a declaração que permite ao
governo controlar as atividades trabalhistas no Brasil e identificar o
trabalhador com direito ao PIS/PASEP. Prazo para entrega: até o começo do mês
de cada ano.
A
DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) é uma declaração dos
sócios da empresa que deve ou não ser enviada, dependendo se os sócios se
encaixam ou não nela. Prazo para envio: até o último dia útil do mês de abril.
Os livros comerciais e
fiscais
Pertencem
ao Lucro Real:
Livro
Diário;
Livro
Razão;
Livro
Caixa;
Livro
de Registro de Duplicatas;
Livro
Registro de Entradas;
Livro
Registro de Inventário;
Livro
para Registro Permanente de Estoques;
Livro
de Movimentação de Combustíveis;
Livro
de Apuração do Lucro Real (LALUR).
As obrigações acessórias
do Lucro Presumido e do Simples Nacional
As
empresas do Lucro Presumido trazem as mesmas obrigações acessórias mensais e
anuais das empresas do Lucro Real, menos o LALUR.
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Diferenciação
(DEsTDA) é relativa ao ICMS, sendo obrigatória somente para as empresas do
Simples Nacional desde 2016.
Fonte:
Blog Fatos Contabilidade/Jornal Contábil
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