Do
mesmo jeito que o eSocial a sua, digamos, “irmã” EFD-Reinf também promete mexer
com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de
2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso,
quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e
questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar
despercebida.
Mas
a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais, precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED, e é por isso que nós estamos aqui para
simplificar esta tarefa e ajudar você.
Vamos lá?
Em
resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos
contribuintes e empregadores, como por exemplo, a DIRF – Imposto de Renda
Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.
A
plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o
trabalho:
- Programa de Integração Social – PIS;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Imposto de Renda – IR;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Previdência Social – INSS.
Todas
essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores
estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a
partir de 2018. Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar
os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de
contabilidade e de suas empresas atendidas.
As
mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete
criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.
Cronograma de Implantação
Para
entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer
bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada,
entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes são os
seguintes:
- Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;
- Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;
- Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Se
a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o
cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a
seguir:
- Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;
- Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo;
- Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.
Conclusão
Para
simplificar: a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por
pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao
eSocial. A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas
transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.
A
EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção
e preocupação. Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela.
Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete,
principalmente, mexer com a rotina de trabalho das empresas e dos escritórios
de contabilidade.
Fonte:
Consisanet
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