Todo
negócio tem uma moldura chamada legislação brasileira. O empreendedor tem
autonomia para pintar o quadro que desejar, com as cores e ferramentas que
quiser, mas não pode pintar fora da moldura. Além da questão ética, ultrapassar
os limites da lei deixa qualquer um sujeito a severas punições. Para estar em
regularidade com a lei, o empreendedor deve conhecer as regras, principalmente
as que dizem respeito ao direito tributário, ao direito empresarial e ao
direito trabalhista. É sobre esse último que vamos focar aqui.
O
direito trabalhista é a disciplina que cuida da relação entre a empresa e o
empregado, estabelecendo os direitos e deveres das duas partes nessa relação. A
maioria dessas regras está contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
de onde vem o termo “celetista” — que é o trabalhador a quem se aplicam as
regras da Consolidação, ou seja, o trabalhador de carteira assinada. A grande
maioria dos trabalhadores brasileiros são celetistas, e por isso são protegidos
pelo direito do trabalho. Apenas não se incluem nesse grupo os profissionais
autônomos, as pessoas jurídicas e os servidores públicos.
Uma
das primeiras coisas que podemos ressaltar sobre a CLT é que ela é um documento
de 1943, ou seja, um senhora de 72 anos de idade. Você consegue imaginar como
era o Brasil em 1943? Só para termos uma ideia, aproximadamente 70% dos
brasileiros moravam (e, consequentemente, trabalhavam) no campo, não tínhamos
televisão. Internet, então, nem sonhando! Não só o Brasil, mas todo o mundo
mudou muito de lá para cá e, por mais que algumas reformas tenham sido feitas,
a CLT está desatualizada. Isso faz com que o empresário moderno encontre
algumas dificuldades em tocar seu negócio seguindo a lei à risca. Ainda assim,
recomenda-se que a lei seja sempre observada, porque, caso contrário, a gestão
de riscos do empreendimento fica bem mais difícil. Não é raro ver uma empresa
quebrar por causa de pesadas multas e indenizações trabalhistas.
Principais situações de
risco
A
intenção do direito trabalhista, naturalmente, é a de proteger o trabalhador,
por ele ser sempre o lado mais vulnerável. No entanto, essa transformação dos
tempos faz surgir no dia a dia algumas situações em que tanto o empregado como
o empregador saem perdendo, por causa de algum dispositivo legal na CLT.
Infelizmente, todas as empresas passam por isso, mas não há nada que possa ser
feito de imediato. Lei é lei! A vontade ou o consentimento do colaborador,
nesse caso, não vale de nada. Veja a seguir cinco das principais situações de
risco em que o empreendedor pode ser enquadrado por não cumprir as
determinações do direito do trabalho:
1. Vale transporte,
alimentação e plano de saúde
O
empregador deve fornecer, no início de cada mês, um adiantamento relativo aos
custos com o transporte do trabalhador de sua casa até o trabalho e do trabalho
até sua casa. Posteriormente a empresa pode descontar esses valores até o
limite de 6% da remuneração bruta do empregado. Com relação ao vale alimentação
e a planos de saúde ou odontológicos, a empresa não é obrigada por lei a
colocar à disposição de seus colaboradores. No entanto, benefícios como esses
são bastante úteis aos funcionários e podem acabar sendo um diferencial,
dependendo do setor, ajudando sua empresa a atrair os melhores talentos.
2. Intervalo para
alimentação
A
lei protege o direito do trabalhador de ter um intervalo para se alimentar
durante o trabalho. A duração desse intervalo depende da carga horária de cada
funcionário. Para os funcionários que cumprem a carga horária de oito horas
diárias, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Para os trabalhadores que cumprem carga de superior a quatro e inferior a seis,
o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. Já os empregados que trabalham
quatro horas por dia não têm direito ao intervalo, mas isso não impede que um
intervalo não possa ser negociado entre o patrão e os funcionários. Na prática,
esta é uma questão espinhosa, já que muitos empregados preferem tirar um
intervalo de 15 minutos ou meia hora, mas, em compensação, sair mais cedo do
serviço. Mesmo que essa seja a vontade do trabalhador, a CLT proíbe!
3. Jornada máxima de
trabalho
A
jornada máxima de trabalho no Brasil é de oito horas, sem contar,
evidentemente, o intervalo para a alimentação. No entanto, é possível que um
empregado trabalhe mais de oito horas em um único dia, desde que receba um
adicional por hora extra e que essas horas extras estejam limitadas a no máximo
duas por dia, ou seja, em hipótese alguma um empregado pode trabalhar mais de
10 horas em um único dia, mesmo que estejamos diante de uma situação
excepcional. O empreendedor deve se certificar de que o empregado vá embora
para casa mesmo contra a sua vontade, pois esta é a única forma de evitar
problemas com a lei.
4. Intervalo mínimo entre
uma jornada e outra
Esta
informação é importante para a montagem de escalas de trabalho, especialmente
se o horário de trabalho dos funcionários varia dia a dia. A lei estabelece que
o horário mínimo entre uma jornada e outra deve ser de pelo menos onze horas. A
intenção da lei aqui é proteger o sono do trabalhador, bem como o tempo
necessário para que ele se desloque do trabalho para o lar e do lar para o
trabalho com segurança. Mas como funciona na prática? Supondo que o
estabelecimento seja um restaurante e a jornada de determinado cozinheiro
termine às três horas da manhã, então ele só poderá voltar a trabalhar a partir
das duas horas da tarde, ou seja, onze horas depois.
5. Adicional noturno e de
periculosidade
O
trabalhador que exerce suas funções no período noturno tem direito a receber
uma remuneração 20% maior. A lei considera como período noturno aquele
compreendido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Já o trabalhador
exposto a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência
física, recebem adicional de periculosidade no valor de 30% de sua remuneração.
É
claro que existem outros riscos além dos citados aqui. Os direitos trabalhistas
são irrenunciáveis e inalienáveis, ou seja, não podem ser negociados nem mesmo
pelo próprio trabalhador, em hipótese alguma. Por isso, o empreendedor deve
procurar se cercar de profissionais competentes e estudar a fundo o direito
trabalhista para usá-lo sempre a seu favor.
Fonte:
Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios
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