A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 10/15, que altera as regras
de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a
participarem do custeio desses planos em favor de empregados e dirigentes.
Nesse tipo de seguro, é garantida renda de aposentadoria ao participante após o
período de acumulação ou contribuição. Esse projeto teve o regime de urgência
aprovado pelo Plenário no mês passado.
A
proposta, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), é idêntica ao PL 7052/14 – do ex-deputado
Armando Vergílio, pai de Lucas –, que foi arquivado no dia 31 de janeiro pela
Mesa Diretora devido ao fim da legislatura 2011-2015.
Pelo
texto, a participação do empregador no custeio do seguro terá os mesmos
estímulos assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de
previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86.
Cota do empregador
A
proposta estabelece que a cota do empregador para os seguros de vida com
cobertura por sobrevivência não será considerada remuneração para efeitos
trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integrará a base
de cálculo para as contribuições do FGTS, como já ocorre com as contribuições
para programas de previdência suplementar.
O
objetivo, segundo o autor, é permitir a participação dos empregadores sem
onerar as respectivas folhas de pagamento das empresas. “O que se deseja é
reverter o cenário atual e estimular o empregador a contribuir, total ou
parcialmente, para o custeio desses seguros, auxiliando seus empregados e
dirigentes a acumular recursos”, explicou.
De
acordo com Vergílio, a participação do empregador no custeio dos planos
implicaria na redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na medida em que o valor
total dos prêmios por ele pagos será deduzido em valor de, no máximo, 20% do
total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa
vinculados ao plano.
Redução de gastos
Vergílio
argumenta ainda que é preciso criar instrumentos para amenizar os gastos das
pessoas com a saúde, sobretudo após os 66 anos, quando, em geral, ocorre mais
de 80% desse tipo de despesa. “Um desses instrumentos, sem dúvida, é o seguro
de vida, cujo foco está direcionado para a proteção social”, disse o deputado.
O
projeto também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para
deixar claro que os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por
sobrevivência ficarão isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de
ajuste anual-modelo completo se utilizarem os recursos para pagamento de
contraprestação de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde,
devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Caso
contrário, o montante (principal mais rendimentos) das contribuições pagas pelo
empregador será considerado como rendimento e, portanto, ficará sujeito à
tributação.
Tributação
A
proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra
da proposta: PL-10/2015
Fonte:
Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário