Os
contribuintes que recebem 13º salário podem estar sendo punidos pela Receita
Federal, seja pagando Imposto de Renda (IR) a mais, seja tendo restituição
menor no ajuste anual. Na declaração deste ano, cujo prazo se encerra em 30 de
abril, o Fisco decidiu que o rendimento extra deve ser informação em um campo
específico.
Com
isso, o IR recolhido deixou de ser somado aos tributos referentes aos salários
mensais. Para alguns especialistas, essa mudança é prejudicial aos
trabalhadores. Segundo a Receita, o IR sobre o 13º é exclusivo na fonte, e
definitivo. Ou seja, não é devolvido aos contribuintes. A restituição só ocorre
para aposentados e pessoas com doenças graves. No entender do Fisco, isso
sempre ocorreu, e o que está causando confusão é o fato de, agora, haver um
campo específico para a informação sobre o abono de fim de ano.
Contribuintes
que fizeram simulação da declaração garantem, porém, que, nos anos anteriores,
o IR sobre o 13º era computado com os demais tributos recolhidos durante o
ajuste anual. Agora, ao declararem os dados separadamente, estão sendo
prejudicados. “Simulei os dois modelos: um, incluindo o IR do 13º na soma total
de tributos pagos; outro separando os valores. Pelo primeiro, teria R$ 1,6 mil
a mais de restituição”, afirmou uma servidora pública que pediu anonimato.
Para
o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, a decisão da Receita de
separar a declaração do 13º das demais fontes de renda foi uma forma de
facilitar a vida de aposentados e pessoas com doenças graves, que são isentos
de tributação em rendimentos recebidos de Previdência Social — aposentadoria,
pensão ou auxílio-doença. “No caso dos demais contribuintes, a tributação é
exclusivamente na fonte e definitiva”, esclareceu.
Entre
servidores públicos, as dúvidas são ainda maiores, porque o governo entregou a
cópia dos rendimentos sem separar o 13º do total. Depois, enviou novo documento
separando os dados. Mas muitos já haviam prestado contas e, na hora de fazerem
as retificadoras, estão sendo surpreendidos com restituições menores.
Fonte:
Correio Brasiliense – DF
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