O
que parecia ser uma noite de vitórias do governo acabou com novas derrotas. É
que, além de flexibilizar o fator previdenciário, mecanismo que reduz a
aposentadoria antes dos 65 anos, o Plenário da Câmara dos Deputados quebrou uma
das pernas da Medida Provisória 664 - o aumento do prazo de pagamento do
auxílio-doença, para as empresas de todos os portes, dos atuais 15 para 30
dias.
O
plenário aprovou, por 229 votos a 220, o destaque do PPS à Medida Provisória
664/14 e excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30
dias do auxílio-doença pela empresa em vez dos atuais 15 primeiros dias.
Contribuiu
para a derrota o fato de o próprio governo ter deixado de observar um
tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com o novo ônus.
O
líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), tentou evitar o resultado
adverso, ao anunciar que será editada uma nova Medida Provisória, estabelecendo
o aumento de 15 para 20 dias - e não mais 30 - no custo das micro e pequenas
empresas com o benefício.
"Fizemos
um acordo com o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif
Domingos", disse Guimarães. "Nenhum pequeno e médio empresário do
Brasil, por essa medida, será prejudicado", afirmou o líder.
Em
telefonema ao DCI, o ministro afirmou que o relator da MP, Carlos Zarattini
(PT-SP), estava equivocado por ter interpretado que o aumento do custo do
auxílio-doença era uma questão trabalhista e não previdenciária.
"São
argumentos totalmente equivocados", afirmou o ministro.
Defesa dos pequenos
negócios
Em
pronunciamentos no plenário, vários parlamentares disseram que a regra
estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de micro e
pequenas empresas porque não teriam como suportar o aumento de custos com o
pagamento dos benefícios dos empregados adoentados.
"Algumas
microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo
falimentar", disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
De
acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma "falácia" o
governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa
defende a empresa contra o trabalhador.
Já
o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida
Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença
para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do
auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14.
Os
deputados aprovaram o texto-base da MP, elaborado pelo deputado Carlos
Zarattini (PT-SP), e outras duas emendas. A MP 664 muda as regras de pensão por
morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do
beneficiário.
Esse
foi o último destaque a ser analisado hoje. Os demais destaques serão
analisados a partir das 12 horas desta quinta-feira (14), em sessão
extraordinária. A sessão de hoje foi encerrada.
Fonte:
DCI
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