Empregadores
vão pagar contribuição previdenciária menor ao contratar uma empregada
doméstica. O Senado aprovou ontem a redução de 12% para 8% o recolhimento
mensal ao INSS referente a parte do patrão quando a carteira de trabalho é
assinada. A doméstica continuará pagando de 8% a 11%, conforme o salário. A
estimativa é de que com a medida aumente de 1,5 milhão para oito milhões a
quantidade de trabalhadores domésticos formalizados no país. A proposta foi
aprovada por 49 votos a 12.
Além
disso, está garantido direito ao FGTS e à multa de 40% sobre o saldo resultante
do recolhimento de 8% do salário mensalmente em caso de demissão sem justa
causa. Os dois pontos faziam parte da lista de dispositivos da chamada PEC das
Domésticas, promulgada em 2013, que necessitavam de regulamentação. As matérias
vão à sanção da presidenta Dilma.
Para
garantir a multa na rescisão sem justa causa, os senadores aprovaram a
obrigação de o empregador recolher 3,2% adicionais sobre o salário em um fundo
a ser usado para o pagamento da multa dos 40%. Se ocorrer a dispensa por justa
causa, os recursos dessa poupança ficam para o empregador. Haverá também
contribuição de 0,8% para acidentes de trabalho. Outro ponto que ficou definido
foi que o banco de horas extras que deverá ser acertado em até um ano, com o
pagamento de 40 horas extras no primeiro mês logo após o trabalhador ter
extrapolado seu horário normal.
O
item não era consenso. A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da proposta,
defendia que a compensação fosse feita em, no máximo, em três meses, mas Romero
Jucá (PMDB-RR) conseguiu aprovar seu ponto de vista de que o acerto seja
promovido em até um ano. Também ficou garantido o pagamento de adicional
noturno.
Apesar
de criticar a demora na aprovação da PEC, as domésticas comemoraram as
aprovações. Para Cleide de Freitas, 36 anos, que trabalha em casa de família
desde os 16, ter uma lei que regulamente a profissão é uma vitória. “Acho muito
importante ter uma lei que garanta os nossos direitos. A gente merece. Demorou
para sair, mas agora que está tudo certo vai ser ótimo”, afirma.
Cleonice
dos Santos, 44, acredita que as mudanças vão agregar valor à profissão. Segundo
ela, as horas extras são reclamação comum das colegas, que nem sempre recebem
ou conseguem tirar folgas.
REGULAMENTAÇÃO SE ARRASTA
DESDE 2013
PROMULGAÇÃO
A
PEC das Domésticas foi promulgada em abril de 2013. Com ela, ficaram garantidos
direitos como salário mínimo, jornada de trabalho de até oito horas diárias e
44 horas semanais, horas extras para faxineiras, jardineiros, babás,
cozinheiras, caseiros de residências nas zonas urbana e rural, motoristas particulares
e cuidadores de idosos. A lei proíbe trabalho noturno e perigoso para menores
de 16 anos nessas funções.
OUTROS DIREITOS
Também
devem ser respeitados direitos como normas de segurança de higiene, saúde e
segurança no trabalho, reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos
trabalhadores. Ficou proibido haver diferenças de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado
civil ou por deficiência física.
HORA EXTRA
Como
a doméstica passa a ter direito a receber horas extras trabalhadas, a
remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.
CONTROLE DE PONTO
O
empregador poderá adotar controle de ponto. O documento deve ter duas cópias,
uma para o empregado e outra para o patrão. O trabalhador deve anotar,
diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de
almoço.
REGULAMENTAÇÃO
Mesmo
com a promulgação da PEC, outros direitos necessitavam de regulamentação, entre
eles o adicional noturno; a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS;
seguro-desemprego; salário-família; seguro contra acidentes de trabalho e
indenização em caso de despedida sem justa causa.
COMO ERA ANTES DA PEC
Antes
da PEC, as empregadas domésticas tinham direito a pagamento de, ao menos, um
salário mínimo por mês; cobertura da Previdência Social, com o pagamento da
contribuição ao o INSS; um dia de folga remunerada por semana, de preferência
aos domingos; férias anuais remuneradas; 13º salário; aposentadoria;
irredutibilidade dos salários, a não ser que fosse acordado em convenções ou
acordos coletivos; licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além
de carteira de trabalho assinada.
RECOLHIMENTO DO INSS
Atualmente,
o empregador recolhe para a Previdência o equivalente a 12% do salário pago ao
trabalhador doméstico. Com a aprovação de ontem, a contribuição patronal será
reduzida para 8%. O trabalhador continuará pagando ao INSS, alíquota
equivalente entre 8% e 11% do salário que recebe.
LICENÇA MATERNIDADE
Antes
da entrada em vigor da PEC, a empregada doméstica já possuía direito à licença
maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de
120 dias. O salário maternidade é de responsabilidade da Previdência Social,
com a renda mensal igual ao seu último salário de contribuição, sobre o qual é
descontada a alíquota do INSS. A licença paternidade é de cinco dias.
SIMPLES DOMÉSTICO
A
medida estabeleceu ainda mecanismos para que as domésticas tenham direito ao
FGTS, com unificação da cobrança do INSS, do Imposto de Renda (IR) e do Fundo
de Garantia em boleto único, no chamado Simples Doméstico. O projeto determina
que o empregador pague o FGTS recolhendo 8% sobre a remuneração da empregada,
mais 3,2% para uma poupança criada para pagamento da multa em caso de demissão
sem justa causa. E mais 0,8% de seguro por acidente de trabalho.
Fonte:
O Dia – RJ
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