O
aparelho celular faz parte da vida da maioria das pessoas. Praticamente todas
as faixas etárias têm e usam smartphones, que diariamente são atualizados com
novos aplicativos surgiram e continuaram a surgir. E ter o WhatsApp instalado
no celular é quase uma regra. Essa forma rápida e barata de se comunicar vem se
desenvolvendo a cada dia e já permite até mesmo ligações telefônicas. Porém,
até que ponto essa liberdade pode ser nociva dentro de um ambiente de trabalho?
Poderia o empregador coibir o uso do celular pessoal do empregado?
Através
dos smartphones, é possível, graças às redes Wi-Fi, 3G e 4G, acessar não apenas
o WhatsApp, mas e-mails, Facebook, bem como outras mídias sociais. O advogado
Ruy Teixeira de Carvalho, associado de Bobrow e Teixeira de Carvalho e formado
pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, explica que muitas
empresas vetam os usos dessas mídias, pois o empregado não pode deixar de
exercer suas funções para navegar em sites que não fazem parte de suas funções.
“Em
muitas empresas, esse acesso via computador é vetado por meio de programas e
bloqueios; afinal, não pode o empregado, em sua hora de trabalho, deixar de
exercer suas funções para se dedicar a 'navegar' pelo Facebook e qualquer outro
site alheio a suas funções em horário de trabalho. Entendo que o mesmo se
aplica ao uso de smartphones e seus aplicativos, incluindo o WhatsApp, durante
o horário de trabalho, em atividade estranha àquela para qual o empregado foi
contratado”, afirma o advogado.
Segundo
Ruy Teixeira, é permitido que os empregadores exijam que os empregados
desliguem os celulares enquanto estiverem no ambiente de trabalho. “Se, por um
lado, o empregador disponibiliza ao empregado uma linha telefônica na qual ele
pode receber ligações e se comunicar fora de seu ambiente trabalho, é lícito,
por outro, proibir o uso de celulares dentro, ou mesmo exigir que sejam
desligados enquanto exercem suas atividades profissionais dentro do ambiente de
trabalho”, explica.
O
uso abusivo, de forma exagerada, de celulares e seus aplicativos durante a
jornada de trabalho, por motivos alheios à função a ser exercida, diz o
advogado, pode resultar em erros, mau desempenho e até causar problemas ao
empregado e ao empregador.
“O
que se condena é o uso abusivo, no qual se deixa em segundo plano as atividades
dentro do ambiente de trabalho, para ficar trocando mensagens pessoais via
WhatsApp, por exemplo. Ao empregado que persistir e não seguir as orientações
do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos inerentes, deverão ser
aplicadas as sanções pertinentes: advertência, suspensão e até uma dispensa por
justa causa”, conclui o especialista.
Fonte:
Administradores.com
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