A
legislação que regulamenta a profissão contábil determina que os técnicos em
contabilidade só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade
até 1 de junho deste ano. O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.º
9.295/46, incluído pela Lei n.º 12.249/10, dispõe que a data refere-se à
solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da
profissão. Após essa data, será permitida o requerimento de registro somente de
bacharéis em Ciências Contábeis. Sendo assim, os técnicos em contabilidade
registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas
atividades normalmente.
Isto
não significa que os cursos de técnico em contabilidade serão extintos, apenas
os registros concedidos somente para bacharéis em Ciências Contábeis. Os
técnicos já registrados no Conselho de Contabilidade e os que vierem a se
registrar até 1 de junho têm seu direito de exercer a profissão garantido. O
presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS),
Antônio Palácios, atribui a aprovação da lei à baixa qualidade dos cursos
técnicos oferecidos. "Com o passar do tempo os cursos técnicos em
contabilidade foram caindo de nível", explica Palácios.
JC Contabilidade - Quando
essa mudança começou a ser discutida?
Antônio Palácios -
Em 2010, houve uma reforma na legislação de regência, com uma série de
modificações. Dentro dessas mudanças, ficou estabelecido o prazo de até cinco
anos, a partir da vigência daquela lei, para que os técnicos em contabilidade
ainda pudessem se registrar no conselho. Esses cinco anos estão vencendo agora.
Contabilidade - O que
motivou a aprovação?
Palácios -
Com o passar do tempo, os cursos técnicos foram caindo de nível. Antigamente,
eram necessários três anos para obter o diploma. O profissional saía realmente
preparado para exercer a profissão. Hoje, em um ano se faz um curso técnico e a
qualidade muitas vezes é péssima. Na contramão disso, a Contabilidade evoluiu,
o Brasil adotou as normas internacionais, o ramo passou a ter um enfoque muito
voltado à tecnologia e as novidades constantes exigem atualização permanente.
Contabilidade - Quais são
as atividades que o técnico exercia antes e agora não poderá mais?
Palácios -
Antes, o técnico podia executar as mesmas tarefas de um contador graduado, com
exceção de auditoria e perícia. Eram duas categorias profissionais com
formações diferentes e as mesmas prerrogativas, e isso não é justo. Essa
mudança na lei ocorreu porque, se ainda quisermos ter profissionais de nível
médio exercendo a profissão, vamos ter que reformular toda a estrutura dos
cursos técnicos e fazer com que voltem a ter condições profissionais capazes de
atender à sociedade.
Contabilidade - Quais são
os trabalhos desempenhados hoje pelos técnicos em contabilidade?
Palácios -
Os técnicos formados há mais tempo são responsáveis pela contabilidade. Hoje,
em função da queda na qualidade dos cursos, os recém-formados estão atuando
como auxiliares, uma vez que muitos cursos não oferecem a capacitação que a
profissão exige. Só para se ter uma ideia, no exame de suficiência (um dos
requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de
Contabilidade) para técnicos, os índices de aprovação ficavam em torno de 20%
apenas. Para contadores, temos 80% de aprovação.
Contabilidade - E é de
interesse da classe contábil que esses cursos continuem existindo e passem por
uma mudança?
Palácios -
É de interesse, sim, mas achamos que a Contabilidade deve evoluir para a linha
dos tecnólogos, o que permite aos profissionais de nível técnico fazerem alguma
coisa. Não a profissão de contador, mas algum trabalho na área de
Contabilidade. Esses tecnólogos poderiam desenvolver trabalhos auxiliares, por
exemplo. O auxiliar de contabilidade que vai fazer os livros fiscais,
departamento de pessoal, não precisa ter uma faculdade. Mas tem que estar sob a
supervisão de um profissional com responsabilidade técnica, ou seja, com curso
superior.
Contabilidade - Antes os
técnicos também passavam por um exame de suficiência específico para sua
formação. Esse exame continua sendo aplicado?
Palácios -
Não. Agora não adianta mais fazer o exame porque não terá como obter o
registro. Daqui para frente, o exame de suficiência será feito apenas para
bacharéis em Ciências Contábeis.
Contabilidade - O grande
problema parece ser a qualidade dos cursos. Como o Ministério da Educação
cuidou disso?
Palácios -
Talvez o MEC seja responsável também, por não ter tomado providências e
fiscalizado. No curso técnico, não há fiscalização.
Contabilidade - Para quem
já tem o registro, muda algo?
Palácios -
O que muda é que, a partir de agora, a pessoa que quiser obter o registro para
trabalhar na contabilidade terá que fazer o curso superior. Isso não tira o
direito adquirido daqueles técnicos em contabilidade que já estão registrados.
Para todos que já têm o registro ou que venham a obtê-lo até 1 de junho continua
tudo como antes. Só muda para quem se formar a partir de junho, que não poderá
mais requerer o registro.
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
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