A
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou proposta que
permite a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio
eletrônico, se houver requerimento escrito do trabalhador. A medida está prevista
no Projeto de Lei 7705/14, do Senado Federal, e recebeu parecer pela aprovação
da relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE).
O
projeto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei
5.452/43). Pelo texto, o titular da carteira de trabalho expedida em meio
físico poderá optar pela sua emissão em meio eletrônico, na forma do
regulamento que disciplinará a transferência das informações contidas no
documento físico para o meio eletrônico. Caso seja transformada em lei, a
medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Desburocratização
Gorete
Pereira avalia que a modificação vai desburocratizar e modernizar as relações
de trabalho. “Além de tornar o processo de emissão da CTPS mais rápido e
seguro, a manutenção de anotações em meio eletrônico possibilita arquivar e
recuperar, com muito mais segurança e facilidade, as informações sobre o
histórico profissional para diversas finalidades, especialmente para fins
previdenciários”, disse a relatora.
Ela
também concordou com o fato de a proposta estabelecer um prazo para início da
vigência da nova medida, que deverá ser regulamentada posteriormente. “A nova
sistemática precisa de flexibilidade, uma vez que a alteração produzirá uma
grande demanda para o Poder Executivo e muitos ajustes serão necessários.”
Conforme
observou ainda, apesar de o mundo do trabalho ser dinâmico, as mudanças na lei
trabalhista são lentas a fim de resguardar os trabalhadores, “parte mais
frágil”.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira
a íntegra da proposta: PL-7705/2014
Fonte:
Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário