Não
há ambiente político para viabilizar a tão esperada reforma do ICMS, diz José
Clovis Cabrera, que encabeça a Coordenadoria de Administração Tributária (CAT)
da Fazenda paulista. O que, segundo ele, não pode impedir que medidas de
combate à chamada guerra fiscal entre os Estados sejam adotadas logo.
Nesse
sentido, a principal aposta de Cabrera é o Convênio n° 70 do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz) publicado em julho de 2014. O documento
estabelece que as alíquotas interestaduais do ICMS, que hoje são de 7% e 12%,
sejam reduzidas para 4% em um período de 15 anos.
A
redução da alíquota é o condicionante para que sejam preservados incentivos
fiscais concedidos irregularmente por Estados, por não serem fruto de
unanimidade do Confaz. A manutenção desses benefícios evita que aqueles
contribuintes que os receberam sejam obrigados a pagar a diferença relativa ao
incentivo.
“O
Convênio não é o ideal, mas diante do que temos, posso afirmar que é a ‘menos
ruim’ das propostas. Foi o que deu para ser feito”, disse Cabrera nesta
segunda-feira, 11, em reunião do Conselho de Altos Estudo de Finanças e
Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O
coordenador do CAT participou de boa parte das discussões que originaram o
Convênio n° 70. Ele contou que a proposta acabou desvirtuada em alguns pontos.
“Foram criadas várias exceções, que tomando conta do texto”, disse.
A
ideia de reduzir gradualmente a alíquota interestadual do ICMS para 4% não vale
para todos (as exceções). Na Zona Franca, por exemplo, ao final da transição do
modelo em vigor para aquele proposto pelo Convênio a alíquota seria reduzida
dos 12% atuais para 7%, no caso de produtos de informática, e para 10%, para
demais produtos.
O
mesmo acontece para a movimentação de gás natural entre a maioria dos estados,
que ficaria submetida à alíquota de 10%. No caso de produtos agropecuários, a
alíquota também não convergiria para 4%, reduzindo somente até 7%.
Há
outro ponto importante: o Convênio n° 70 nada regula, apenas denota a intenção
dos estados chegarem a um denominador comum na questão da guerra fiscal. Mas
para que tenha validade é preciso antes que algumas regras sejam determinadas
pelo Congresso. Entre elas, aquela que vem sendo chamado de convalidação dos
incentivos do ICMS.
Esse
tema é tratado pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014, que hoje tramita
na Câmara dos Deputados como PLP 54/2015. É esse projeto que pode anistiar os
contribuintes que obtiveram benefícios fiscais sem a aprovação unânime do
Confaz.
Em
outras palavras, esses benefícios seriam tornados válidos por um período
determinado. Isso aconteceria mediante uma reavaliação do Confaz, cuja decisão
não precisaria ser mais por unanimidade. Pelo texto do PLP 54, a anistia
ocorreria se aprovada por três quintos dos Estados, considerando que um terço
dos Estados de cada região sejam favoráveis.
“A
guerra fiscal já dura mais de 10 anos, é preciso resolver logo essa questão
porque ela abre o caminho para se discutir a reforma do ICMS, ainda que hoje
seja inviável o debate a respeito de uma reforma ampla do imposto por causa do
ambiente político”, disse Cabrera.
Segundo
o coordenado do CAT, a definições das regras para amenizar os efeitos da guerra
do ICMS é urgente também para os contribuintes porque sem a garantia dos meios
para que os incentivos sejam mantidos, ganha força a posição do Supremo
Tribunal Federal (STF), que tem considerado inconstitucionais os benefícios não
aprovados no Confaz.
Paralelamente
ao projeto que corre no Congresso e ao Convênio estabelecido entre os Estados
corre a Súmula Vinculante n° 69 do STF, de 2012. Ela determina que “Qualquer isenção,
incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido,
dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem prévia
aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional.”
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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