Quando
o assunto é o dinheiro do condomínio, todo cuidado é pouco. Afinal, usar um
dinheiro que é de todos antes da aprovação em assembleia pode acarretar em
muita dor de cabeça para o síndico. Contas não aprovadas, desconfiança de
outros moradores, e até ações judiciais ou ressarcimento da verba em questão,
são algumas das consequências para gastos ocorridos sem a anuência dos outros
condôminos.
Há,
porém, casos em que o síndico pode, sim, se utilizar de dinheiro do condomínio
sem pedir. O importante é lembrar que existem regras e que qualquer gasto
deverá ser apresentado e aprovado em assembleia. Nesse momento, é importante
ter documentos que ajudem na comprovação dos gastos, como orçamentos e notas
fiscais.
Ouvimos
especialistas e elencamos abaixo as principais dúvidas dos leitores sobre este
assunto. Confira:
GASTAR ATÉ QUANTO
Algumas convenções
permitem ao síndico gastos até um limite, sem aprovação por assembleia. Esses
gastos podem ser de qualquer natureza?
Depende.
O ideal é que a convenção do condomínio estipule um limite de gastos – e
também, com o que se pode gastar essa verba. Em geral seu uso está ligado a
situações de emergências ou a obras já em andamento. Mesmo sem aprovação
prévia, o síndico deverá justificar o uso do dinheiro na próxima assembleia.
Se
a Convenção for omissa, deverá prevalecer o bom senso do Síndico, que deverá
lançar mão dessa prerrogativa somente em caráter comprovadamente emergencial.
OBRA MAIS CARA
O aumento de custos de uma
obra deve ser objeto de nova aprovação pela assembleia?
Depende.
O síndico pode, sim, aprovar gastos em uma obra caso ela se mostre mais cara
que o previsto em algumas situações. Uma delas é quando ocorre algum problema
grave com a reforma e que se o reparo não for feito, isso irá impactar
negativamente no cotidiano dos moradores. Por exemplo: se uma peça do elevador
que seria trocada já danificou outras – caso não sejam repostas e recolocadas,
o prédio ficaria sem elevador. Nesse caso, é possível aprovar as contas depois
de contratar o serviço.
Outro
caso é quando o síndico tem uma certa autonomia de gasto para a obra – uma
certa “gordurinha”, que deverá estar expressa em ata de assembleia, de, por
exemplo, até 5% do valor da obra.
O
síndico também pode investir sem aprovação prévia quando a obra é emergencial:
um portão quebrado, ou um cano estourado que irá deixar os moradores sem água,
podem ser consertados e depois ratificados.
OUTRO FUNDO
O síndico pode usar a
verba de um fundo para outro, sem aviso prévio?
Não.
O fundo de obras deve ser usado apenas para isso – salvo apenas se uma grande
emergência acontecer no condomínio. E caso isso aconteça, as contas deverão ser
aprovadas em assembleia futuramente.
AUMENTO DE TAXA
O síndico pode aumentar a
taxa ordinária sem autorização de assembleia?
Não.
O síndico, sozinho, não tem poder para decidir se a taxa deve ser reajustada.
Para tomar essa medida é necessária uma assembleia.
CONSELHO
Os conselhos fiscais ou
consultivos têm poder de autorizar alguns tipos de gastos?
Não. A função do conselho fiscal ou consultivo é
verificar as contas e ajudar o síndico – seja na solução de problemas ou
trazendo ideias interessantes. O conselho, porém, nunca substituirá a
assembleia condominial. Não pode, portanto, autorizar gastos sem a anuência dos
outros condôminos.
ADVOGADOS
O síndico tem autonomia
para contratação de advogados a fim de realizar a cobrança judicial, sem
precisar consultar a assembleia?
Sim.
Uma das principais funções do síndico é zelar pelo condomínio. Portanto, se há
a necessidade de se contratar um advogado, seja por problemas de inadimplência
de um condômino ou outros motivos – como alguém movendo uma ação contra o condomínio
– o síndico pode, sim, fazê-lo.
Mas
é sempre importante cotar diferentes profissionais para se ter uma ideia do
valor dos honorários. Esse gasto também deve ser ratificado em futura
assembleia.
DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS
O síndico pode decidir sozinho
pela demissão de um funcionário cuja multa rescisória seja alta?
Sim.
É prerrogativa do síndico demitir e contratar funcionários do condomínio.
Porém, em casos em que a multa rescisória seja muito alta, o recomendável é
discutir antes a situação em assembleia.
Fonte:
SindicoNet
Nenhum comentário:
Postar um comentário