O
secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina
declarou nesta segunda (28), que o governo irá cumprir os prazos para
implantação do Simples Doméstico, até a data do primeiro recolhimento em 06 de
novembro. O novo sistema que vale a partir da competência de outubro, emitirá
uma guia única através do eSocial, regime unificado onde o empregador doméstico
irá recolher tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS).
Em
reunião nesta manhã, com representantes dos ministérios que integram o Comitê
Gestor do eSocial, o secretário-executivo do MTE, anunciou que nesta semana
será assinada portaria interministerial para operacionalização do sistema de
arrecadação. “Até quinta (1), será assinada uma portaria dos ministérios do
Trabalho, Previdência e Fazenda, para estabelecer rotinas operacionais, sobre o
início da vigência do eSocial, para o trabalhador doméstico. A portaria
estabelecerá também como será destinada aos diferentes órgãos, a arrecadação do
FGTS e INSS e outras obrigações do empregador, já que será uma guia única para
todos os tributos e encargos”, ressaltou.
Ibiapina
enfatizou que o Comitê Gestor está adotando nesta semana as providências
técnicas que restam e irá disponibilizar no decorrer do mês de outubro, todo o
sistema do Módulo do Empregador Doméstico no eSocial, na plataforma www.esocial.gov.br. “O sistema, inclusive, já
disponibiliza a inserção e consulta de dados cadastrais do empregador e do
trabalhador e até data do primeiro recolhimento, em novembro, o sistema
completo estará disponível no aplicativo”, destacou.
Simples Doméstico
Pelo
Simples Doméstico, os empregadores deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre
o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e
outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS,
0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% que incidem na rescisão contratual, em
demissões sem justa causa. O recolhimento do Imposto de Renda na fonte, só
ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.
Em
resolução publicada na sexta (25) o ministro do Trabalho, Manoel Dias, em nome
do Conselho Curador do FGTS, dispôs sobre a obrigatoriedade do recolhimento do
FGTS para os trabalhadores domésticos, a partir de 1º de outubro. A Caixa
Econômica também já definiu os procedimentos operacionais.
“O
empregador doméstico, entretanto, terá prazo durante todo mês de outubro para
fazer o cadastramento no site do eSocial, pedindo a inclusão do empregado
doméstico, sob sua responsabilidade”, esclarece Ibiapina, destacando que “o
empregador pode fazer com calma esse cadastramento, porque a competência de
setembro, que vence em 7 de outubro, será paga pelo sistema antigo”.
O
secretário-executivo anunciou também que o MTE colocará o sistema de
atendimento Alô Trabalho-158, à disposição dos empregadores e trabalhadores,
para prestar esclarecimentos. “Além disso, quero frisar que no site do eSocial
já estão disponíveis os manuais de operacionalização do sistema. Então o
empregador já pode buscar informações para que esteja apto a usar o sistema e
cumprir a Lei dos Trabalhadores Domésticos”, enfatizou.
Cartilha
Nesta
semana, o MTE lançará a cartilha “Trabalhador Doméstico Direitos e Deveres”,
com perguntas e respostas sobre a Lei Complementar Nº 150/2015, conhecida como
Lei dos Domésticos.
O
Comitê Gestor estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões
por mês. A princípio não haverá aumento da arrecadação de INSS, pelo contrário
deverá haver redução, uma vez que o recolhimento já obrigatório e haverá
redução da alíquota.
De
um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1
milhões têm carteira assinada.
eSocial
O
sistema é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita
Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
Ministério da Previdência (MPS), para unificar o envio de informações dos
empregadores brasileiros em relação aos seus empregados. Quando for implantado
em sua totalidade, será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e
jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, sendo
uma única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações
trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes, além de
integrar os vários sistemas informatizados da empresa.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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