O
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) detalhou como as empresas de
comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a
partir do próximo ano. A Emenda Constitucional (EC) nº 87 estabeleceu a
repartição do tributo entre os Estados. Os procedimentos a serem adotados
constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de ontem (21) do Diário
Oficial da União.
De
acordo com a emenda, o ICMS hoje devido para o Estado de origem será
gradualmente partilhado para, em 2019, ser recolhido integralmente para o
Estado de destino. Em 2016, por exemplo, irá 40% para o destino e 60% para a
origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada
com base na alíquota interestadual.
O
convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será
realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). “Antes
da operação acontecer, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que,
para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de
destino da mercadoria”, diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e
Consultoria.
Para
evitar burocracia, as empresas com um volume alto de operações interestaduais
poderão inscrever-se também no Estado de destino para recolher o ICMS devido
nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. “Esperamos que os Estados
flexibilizem suas regras para isso”, afirma Campanini.
Por
outro lado, o convênio só autoriza o uso do crédito de ICMS para abater o
imposto devido ao Estado de origem. “Como essa deverá ser a menor parcela do
ICMS pago, gerará acúmulo de créditos. As empresas poderão alegar na Justiça
violação ao princípio da não cumulatividade”, afirma o advogado Thiago de
Mattos Marques, do Bichara Advogados.
Além
disso, a norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o
adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.
Para
verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o
Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente
localizado em outro Estado. “Com isso, grandes varejistas on-line podem entrar
no radar de fiscalizações de mais Estados”, diz Marques.
Fonte:
Valor Econômico
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