A
partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos. O pagamento
vai ser feito em boleto único que inclui todos os benefícios que o patrão tem
que pagar para o empregado doméstico, incluindo seguro acidente e
salário-família.
Esta
será mais uma fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos, mas o
primeiro pagamento só deverá ser feito em novembro, embora os novos direitos e
deveres comecem a valer a partir de outubro.
A
empregada doméstica Nilva Pereira sabe da mudança, mas não compreende muito
bem. “O que eu sei é que a minha patroa me passou, que agora vai vir um boleto,
no caso, em nome do patrão, e eles que vão estar responsáveis por pagar”, diz.
O sistema ainda está em fase de pequenos ajustes, mas ele deve fazer os
cálculos e dar o valor a ser pago pelo empregador.
De
acordo com a Receita Federal, parte do INSS do empregado é pago também pelo
empregador, mas pode ser descontado do salário. O mesmo vale para o Imposto de
Renda, se tiver.
A
partir de outubro, o empregador deve acessar o site da Receita Federal para
gerar o boleto, que será único, mesmo para quem tem mais de um empregado em
casa. O sistema fará o cálculo de tudo com base no salário de outubro. Mas o
primeiro pagamento nesse novo sistema será só no dia 7 de novembro. Além disso,
o sistema estará programado para memorizar os dados digitados. “E a partir do
mês seguinte, os dados que já estão cadastrados são recuperados e ele só
informa pagamentos não regulares, porque os outros são recuperados. Então se
ele pagou hora extra, 13º salário, férias, ele informa que naquele mês ele fez
esse pagamento adicional”, explica o representante da Receita Federal João
Paulo Ramos da Silva.
No
dia 7 de outubro, o patrão ainda vai continuar pagando só o INSS porque esse
pagamento é com base no salário de setembro. O mesmo vale para quem já está
pagando o FGTS.
Empregadores acham sistema
mais prático
Renata
Ciarllini, patroa de Nilva, está achando bem prático o novo sistema. “O boleto
vem tudo discriminado e a gente consegue entender bem o que realmente tem que
pagar”, relata a arquiteta. Mas ela tem dúvidas. Se a Nilva, por exemplo, pede
para sair do emprego, com quem fica o dinheiro do fundo por demissão sem justa
causa?
O
especialista do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica. “O dinheiro
volta para o empregador e aí o empregador com uma cópia desse termo de
rescisão, vai dar entrada na Caixa e vai sacar essa poupança que ele fez para
uma situação que não ocorreu”, explica.
Outra
dúvida bastante comum é em quais casos o seguro acidente de trabalho poderá ser
usado pelo trabalhador.
“O
trabalhador quando sai de casa, a partir do momento em que ele pôs o pé fora da
sua porta até retornar à sua casa, tudo que ocorrer é acidente de trabalho”,
informa o especialista.
E
no caso de empregados domésticos que ganham mais de R$ 1.788 por mês, a
declaração de Imposto de Renda é e continua sendo obrigatória. “Imposto de
Renda é um desconto do empregado e não tem nada a ver com a situação nova.
Agora, em vez de haver um documento independente, que ainda vigora até o
pagamento de setembro, vai ser no mesmo simples doméstico”, conclui Mário
Avelino.
Agora
a Renata Ciarllini se prepara para deixar tudo às claras com a Nilva. “Eu sei
que está próximo de entrar em vigor, em outubro. Então, realmente a gente vai
ainda precisar conversar”, declara a arquiteta.
Fonte:
Jornal Meio Norte
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