Mais
de três meses após a regulamentação da lei que prevê direito aos domésticos,
algumas pessoas ainda não ajustaram a situação de seus colaboradores. Neste mês
de setembro, já começa a valer o FGTS dos funcionários domésticos, um boleto
que incluirá todos os outros benefícios. Contudo, o primeiro pagamento deve ser
realizado apenas em novembro.
Para
evitar problemas jurídicos, é preciso regularizar imediatamente a situação do
seu empregado doméstico e, para isso, conhecer e entender os procedimentos a
serem feitos. Isso pode ser realizado por conta própria ou com a ajuda de um
contador, profissional apto a explicar e realizar os processos necessários.
De
forma resumida, podemos citar algumas normas que agora devem ser,
obrigatoriamente, seguidas pelo empregador. É o caso do pagamento do FGTS com
alíquota de 8%, que antes era opcional. A regulamentação da jornada de
trabalho, antigamente tratada de maneira livre, agora deve ser de oito horas
diárias e 44 semanais (quatro horas de trabalho aos sábados). A lei permite a
compensação das horas do sábado durante a semana.
Com
a definição do tempo de trabalho, fica também determinada a obrigatoriedade do
intervalo entre cada jornada. A partir da emenda, aquele que trabalha oito
horas por dia deve fazer um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas. Para
as rotinas de seis horas diárias, a pausa deve ser de 15 minutos.
A
regulamentação definitiva da carga horária gera a obrigatoriedade do pagamento
das horas extraordinárias. Os empregados domésticos possuem o direito de
receber as extras com adicional de 50% sobre o valor da normal. E mesmo com o
pagamento das horas extras, o tempo de trabalho diário não deve ultrapassar 10
horas. Para o cálculo da jornada, se torna necessária a anotação de forma
manual, eletrônica ou digital.
Além
disso, há os outros benefícios que já eram de direito do empregado doméstico,
como 13º (décimo terceiro) salário; férias de 30 (trinta) dias remuneradas;
férias proporcionais, no término do contrato de trabalho; licença à gestante,
sem prejuízo no emprego e no salário; licença paternidade de cinco dias
corridos; auxílio-doença pago pelo INSS; aviso prévio de no mínimo 30 dias;
integração à Previdência Social; e vale-transporte.
É
importante estar ciente que a relação entre empregador e empregado doméstico já
possuía diretrizes legais, mas a regulamentação das horas de trabalho e a
obrigatoriedade do FGTS passaram a ocorrer nesse ano. Torna-se indispensável
entender e aplicar as mudanças para manter uma relação saudável com a lei e com
seus colaboradores.
Fonte:
Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário