O
prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de
setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o
cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas
pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm
sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
Diante
deste cenário, somado ao risco atrelado à obrigação de pesadas multas, o
SESCON-SP entrou em contato com a RFB em São Paulo para solicitar que as
empresas não sejam prejudicadas e que haja ampliação do prazo para a entrega.
Em seu comunicado, o Sindicato relata e apresenta um levantamento realizado
junto às organizações contábeis e empresas de softwares, que lista uma série de
inconsistências e ainda problemas de adaptação, em tempo hábil, de tantas
atualizações efetuadas.
“De
forma responsável e coerente, pleiteamos a dilatação do prazo à Receita Federal
do Brasil, pois estas questões estão dificultando e inviabilizando o
cumprimento da obrigação acessória, o preço a ser pago pelo contribuinte é
muito alto”, destaca o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado
Júnior, ao reforçar ainda a complexidade e os níveis de exigências que envolvem
a ECF.
A
reivindicação do SESCON-SP se soma às semelhantes realizadas pela FENACON e
pela Associação Comercial de São Paulo, que também pedem a ampliação do prazo
de entrega. “Esperamos a sensibilidade da RFB em relação a esses problemas e
que ela atenda o pleito e prorrogue o período de transmissão, que vence em
menos de uma semana”, finaliza Sérgio Approbato Machado Júnior.
Sobre a ECF
A
Escrituração Contábil Fiscal vem em substituição à Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, que foi extinta a partir deste
ano, e também em virtude da não obrigatoriedade de impressão do Livro de
Apuração do Lucro Real.
Tradicionalmente,
a entrega dos dados relativos à apuração do IRPJ e da CSLL é feita até 30 de
junho, porém, este ano, em virtude da mudança, foi ampliado em três meses.
A
nova exigência fiscal será entregue anualmente e esta refere-se ao
ano-calendário de 2014, devendo ser entregue pelas empresas optantes do Lucro
Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas. Estão
desobrigadas apenas as pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples
Nacional nos termos da Lei Complementar 123/2006, os órgãos e fundações
públicas e as autarquias.
A
não entrega ou apresentação fora do prazo da Escrituração Contábil Fiscal deixa
a empresa passível de multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração,
do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição
social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a
10%.
Ao
pontuar sobre todas as ramificações do SPED, o presidente do SESCON- SP, Sérgio
Approbato Machado Júnior, ressalta que a Escrituração Contábil Fiscal é mais
uma obrigação acessória que vem exigindo profissionalização das empresas e uma
grande mudança cultural. “Mais uma novidade que vem impactando expressivamente
a rotina das organizações, exigindo profundas adaptações, qualidade e
consistência dos dados corporativos”, destaca o líder setorial, ao lembrar da
riqueza de detalhes solicitados na ECF, se comparada à extinta DIPJ.
“É
fundamental a máxima atenção e cuidado em relação ao conteúdo e a coerência do
que for apresentado”, adverte Sérgio Approbato Machado Júnior, ao destacar que
a ECF é mais uma importante ferramenta de cruzamentos de informações do Fisco,
que está interligada às demais exigências fiscais ligadas ao SPED, como a
Escrituração Contábil Digital – ECD, entregue pelas empresas em junho.
Fonte:
Jornal Contábil
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