O
prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF termina na próxima
quarta-feira, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília. Todas
as empresas, inclusive as imunes e as isentas, bem como associações e igrejas,
devem cumprir com a obrigação, independente de serem tributadas pelo lucro
real, arbitrado ou lucro presumido. A única exceção é para as pessoas jurídicas
do Simples Nacional.
As
empresas do lucro real que não transmitirem o documento ou apresentarem fora do
prazo pagarão uma multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração de
atraso sobre o lucro líquido antes da incidência do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no
período equivalente à apuração, podendo chegar a um limite de 10%. Já as
empresas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões podem pagar uma multa de
R$ 100 mil. O limite da pena será de R$ 5 milhões para outros casos.
Devido
a várias inconsistências fiscais na plataforma da Receita, para o envio da
declaração, várias entidades, entre elas a Federação das Associações Comerciais
de São Paulo – Facesp, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP, a Federação
Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon e o Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP solicitaram a ampliação do prazo
da entrega. “De forma responsável e coerente, pleiteamos a dilatação do prazo à
Receita Federal do Brasil, pois estas questões estão dificultando e
inviabilizando o cumprimento da obrigação acessória, e o preço a ser pago pelo
contribuinte é muito alto”, destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato
Machado Júnior, ao reforçar ainda a complexidade e os níveis de exigências que
envolvem a ECF.
Por
sua vez, o presidente da Facesp e da ACSP, Alencar Burti, afirma que toda
exigência nova precisa ter um tempo para maturação: "Contamos com a
Receita Federal para que seja concedido um prazo maior para que as empresas
possam se adaptar".
Na
prática, compreender a ECF requer tempo, pois o manual com as orientações do
layout da ECF tem mais de mil páginas, exigindo atenção redobrada de todos os
envolvidos. “Reunir os documentos necessários para depois fazer os ajustes de
forma manual, além de ser uma tarefa exaustiva, requer muito tempo”, afirma
Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware no Brasil. “Quem deixou para a última
hora, terá que avaliar quais os cenários e as penalidades que trazem menos
custos para a empresa”, aconselha o especialista.
No
entanto, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung afirma
que, faltando uma semana para o fim do prazo de entrega da ECF, cerca de metade
das empresas já enviou a documentação. “Normalmente, esse número não passa de
30%”, explica Jung, que destaca que há a possibilidade de prorrogação, desde
que por problemas técnicos ou similares que impeçam as empresas de cumprir o
prazo.
Fonte:
Revista Dedução
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