Termina
no próximo dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil
Fiscal (ECF). Todas as empresas optantes pelo lucro real, as de lucro presumido
e as entidades sem fins de lucro que pagam PIS sobre a folha de pagamento devem
fazer a declaração.
O
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um ambiente digital criado
pelo governo federal para modernizar e simplificar as obrigações do
contribuinte com o Fisco. Os três primeiros projetos do Sped implantados foram
a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Este
é o primeiro ano em que será cobrada a ECF. Ela substitui a Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). “As informações
apresentadas são as mesmas que constavam no modelo antigo só que mais
detalhadas. A novidade é que agora as entidades sem fins de lucro que foram
obrigadas a entregar a EFD Contribuições também têm de fazer a declaração”,
explica Osvaldo Rodrigues da Cruz, conselheiro do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC). O EFD-Contribuições
é usado pelas pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas a elas pela
legislação do Imposto de Renda que apuram contribuição do PIS/Pasep, da Cofins
e contribuição previdenciária incidente sobre a receita.
Para
evitar cair na malha fina, o conselheiro sugere atenção. “É importante cruzar
os dados da ECF com as informações já entregues na Escrituração Contábil
Digital (ECD). As informações estão mais detalhadas, é preciso ficar atento na
hora do preenchimento”, alerta. Como os dados serão apresentados de forma mais
analítica, e não apenas somatória, como era antes, ficará mais fácil a
identificação, pela Receita, de movimentações anômalas.
Quem
não entregar a declaração fica sujeito a multa equivalente a 0,25%, por
mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do Imposto de
Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no período a que se refere
a apuração, limitada a 10%.
Fonte:
RP1 Comunicação
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