Uma
pergunta muito frequente que me fazem é: Como deve ser feito o cálculo da taxa
de depreciação para bens usados adquiridos?
O
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no seu artigo 311 especifica que
para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de
depreciação é o maior entre os seguintes casos:
1. metade da vida útil admissível para o bem
adquirido novo;
2. restante de vida útil do bem, considerada
em relação à primeira instalação para utilização.
Vamos
explicar melhor…