O
novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no fim do ano passado
entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia e prevê a quitação de
dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos
tributários.
Poderão
ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e
jurídicas, inclusive os que já entraram em parcelamentos anteriores e em
discussão administrativa ou judicial.
Em até 30 dias, a Receita Federal regulamentará a adesão ao PRT, que poderá ser feita em até 120 dias após a regulamentação.
O
programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá que
pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com
créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados
pela Receita Federal.
Outra
opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações
mensais e liquidação do restante com créditos tributários.
O
saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até
70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados
até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
Para
quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista
de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas ou o pagamento
da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.
Os
mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nestes
casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de
apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.
O
valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$
1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês.
Para
incluir no programa débitos que estão sendo discutidos administrativamente ou
judicialmente, o devedor deverá desistir dos recursos.
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