Para
simplificar a prestação de contas das organizações que atuam no terceiro setor,
projeto que tramita no Senado cria uma declaração fiscal e socioeconômica única
para essas pessoas jurídicas.
O
terceiro setor é composto por empresas e entidades de direito privado, que
contam com isenções tributárias por exercerem atividades de utilidade e
interesse público. Entre elas estão organizações não-governamentais (ONGs),
organizações sociais (OSs) e instituições beneficentes e de voluntariado.
De
acordo com o PLS
534/2015, essas organizações deverão apresentar, aos órgãos de fiscalização
fiscal e previdenciária, uma única declaração contendo todas as informações
relevantes para essas áreas. Essa declaração constituirá confissão de dívida e
poderá ser usada para exigir tributos e contribuições que não tenham sido
recolhidos. Ela também deverá conter, se for o caso, informação de situação de
inatividade da pessoa jurídica em questão.
Caso
a declaração não seja entregue aos órgãos competentes no prazo estipulado, a
empresa poderá ser multada em R$ 100,00. Caso as informações estejam
incompletas ou incorretas, será cobrado o valor de R$ 20,00 para cada conjunto
de 10 informações a serem corrigidas. As multas poderão ser reduzidas caso a
declaração retificada seja apresentada a tempo.
O
autor do projeto de lei é o senador José Medeiros (PSD-MT). Ele afirma que,
apesar de estarem livres do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as empresas do “terceiro
setor” ainda precisam manter documentação contábil completa e prestar
esclarecimentos periódicos sobre suas atividades.
“As
obrigações acessórias persistem, tudo em benefício da fiscalização, da
transparência e do controle necessários ao bom funcionamento do sistema. Essas
declarações são importantes para viabilizar o controle por parte das
autoridades fiscais”, afirma Medeiros em sua justificativa para o projeto.
Uma
vez que é necessário seguir o caminho da simplificação para esse setor, conclui
o autor, a criação de uma declaração única é uma saída positiva.
As
empresas do terceiro setor são descritas como aquelas que possuem receita bruta
anual inferior a R$ 600 mil, não distribuem dividendos ou bonificações entre
seus sócios, diretores e empregados e aplicam o excedente de suas atividades
integralmente na consecução do seu objetivo social.
Fonte:
Agência Senado
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