A
alteração do prazo de entrega da DIRF 2017 para o dia 27 de fevereiro de 2017
veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.686/2017 no Diário Oficial da
União desta sexta-feira (27/01).
A
prorrogação do prazo de entrega da Dirf ano-calendário de 2016 do dia 15 de
fevereiro para o dia 27, ocorreu depois de muita reclamação dos contribuintes e
responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação.
Vale
lembrar que a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.671 de 2016,
havia antecipado o prazo de entrega da DIRF 2017 do dia 28 de fevereiro para o
dia 15. E na contramão, até o dia 26 deste mês ainda não havia liberado o
programa.
Sobre a DIRF
A
apresentação da DIRF 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que
pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do
ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Fonte:
Jornal Contábil
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