Ativo
imobilizado, conforme o CPC 27, são os bens tangíveis mantidos para uso na
produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou
para fins administrativos, e que espera-se serem utilizados por mais de um
período. É um grupo do balanço patrimonial que merece uma atenção particular do
contador, principalmente quando se trata de seus critérios de mensuração,
assunto do artigo de hoje. Acompanhe:
Critérios de mensuração do
ativo imobilizado
Para
o reconhecimento de um bem no ativo imobilizado, ou seja, para sua escrituração
e registro no patrimônio da empresa, o CPC 27 estabelece algumas observações.
Os futuros benefícios econômicos associados ao item deverão fluir para a
entidade e o custo do bem precisa ser mensurado de forma confiável. Esse é o
chamado custo de aquisição, que é todo o valor desembolsado pela empresa para
pôr o ativo em pleno funcionamento. A medida do valor contábil depende de como
o bem foi conquistado, veja a seguir:
Bens adquiridos
Quando
um ativo imobilizado é adquirido por meio de uma compra, seu valor contábil
será o custo de aquisição puro, ou seja, o gasto cobrado pelo fornecedor do bem
e quaisquer desembolsos até seu pleno funcionamento, como fretes, seguros, comissões
e impostos não passíveis de crédito fiscal.
Bens construídos
No
caso de bens cuja construção é de iniciativa da própria empresa, o custo de
aquisição será composto pelos materiais, mão de obra e seus encargos e
quaisquer outros custos diretos e indiretos que ocorram até o momento do ativo
construído estar em funcionamento.
Bens recebidos em doação
ou subvenções para investimento
Doações,
geralmente, são apropriadas como receita. Mas no caso de ativo imobilizado, o
tratamento é diferente. O bem deve ser contabilizado a preço de mercado, sob
crédito da conta de Reserva de Capital, conforme orienta a Lei nº 6.404/76.
Bens incorporados ao
capital
Em
situações de aumento do capital social por meio de ativo imobilizado, segundo a
Lei nº 6.404/76, o valor contábil será definido pela avaliação de três peritos
ou por empresa especializada e devidamente aprovada em assembleia geral.
Reavaliação de ativo
imobilizado: quando pedir?
Os
critérios de mensuração do valor contábil do ativo imobilizado, por vezes,
podem abrir uma margem significativa em relação ao seu valor justo, ou seja, o
valor de mercado. Esse é um dos momentos em que uma reavaliação é necessária.
Situações que envolvam transações entre coligadas e controladas ou casos de
fusão, cisão e incorporação também são passíveis de uma nova avaliação para
seus ativos.
O
laudo técnico emitido por três peritos ou entidade especializada possui a base
necessária para firmar o novo valor do bem. Tenha em mente que, a partir da
primeira reavaliação, você deixa de seguir o registro pelo valor original. Isso
implica que novas reavaliações deverão ser feitas periodicamente para evitar a
disparidade entre o valor de mercado e o contábil. Utilize softwares para
otimizar seus processos e obter sempre informações fidedignas para repassar a
seus clientes. A NBC T 19.6 e o CPC 27 relatam todos os procedimentos
necessários para uma reavaliação de ativo, por isso, fique atento!
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