A
tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996,
segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal (Sindifisco Nacional).
O
estudo levou em consideração a inflação acumulada no período e as correções que
foram feitas na tabela.
Para
2016, a estimativa utilizada para a inflação foi a do boletim Focus, de 30 de
dezembro, divulgado pelo Banco Central, para o fechamento do IPCA de 2016 em
6,36%.
O sindicato destaca que a não correção da tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior.
De
acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de
inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$
3.460,50.
Hoje,
estão isentos todos os que possuem renda tributável mensal acima de R$
1.903,98.
Essa
defasagem, destaca o Sindifisco, tem repercussão sobre as demais faixas de
contribuintes. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que
o dobro da correção promovida pelo governo federal na tabela (109,63%).
De
acordo com os dados do Sindifisco, nesse período, apenas cinco reajustes da
tabela superaram o IPCA.
Segundo
o estudo, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são
obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse
corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto.
Já
os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais
do que deveriam. "Verifica-se em números que o ônus de não corrigir a
tabela recai mais aos que ganham menos", destaca o sindicato em nota.
"A
conclusão do estudo é a de que, a cada ano, o contribuinte está pagando mais de
Imposto de Renda porque as correções não recompõem as perdas de duas décadas. É
preciso reajustar a tabela para que a defasagem não funcione como um mecanismo
de injustiça tributária", afirma Cláudio Damasceno, presidente do
Sindifisco Nacional.
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