A
partir de 17 de janeiro, inicia-se o prazo para empresas entregarem a Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2016.
A
entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ
ativo junto à Receita Federal no ano passado. Quem não enviar as informações
até 17 de março pode pagar multas que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641.
O
valor da punição varia de acordo com quesitos como o tempo de atraso e o número
de funcionários da empresa. Quem fornecer informações incorretas também está
sujeito a multa.
A
obrigatoriedade do envio da RAIS abrange as pessoas jurídicas com ou sem
empregados e do setor público ou privado, além de estabelecimentos com Cadastro
de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.
A
entrega é opcional para microempreendedores individuais sem empregados.
O
envio da declaração será feito apenas via internet. Para preenchê-la, é preciso
utilizar programa disponibilizado pelo governo federal.
Caso
o estabelecimento não tenha mantido empregados no ano-base, deve utilizar o
formulário próprio de declaração negativa.
Segundo
o Ministério do Trabalho, a RAIS é a fonte de informação mais completa sobre
empregadores e trabalhadores formais no Brasil.
Nela
estão dados como número de empresas, em que municípios estão situadas, ramo de
atividades e quantidade de funcionários.
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