O
ano está começando e é hora de resolver todas as pendências contábeis para
iniciar 2017 em dia. A preparação para o IRF, a decisão de manter ou mudar o
regime tributário, conferência de documentos, entre outros procedimentos,
acontecem justamente nessa etapa. Para que nada seja resolvido em cima da hora,
vamos listar 5 documentos que os contadores devem observar para estarem em dia
neste início de ano. Confira:
1 – Livros
Os
livros são a base fundamental de registros da empresa e trazem todas as
informações contábeis necessárias para o funcionamento da empresa. São eles:
Diário: registra cada transação realizada pela empresa, como compras, vendas, pagamentos, recebimentos, etc.
Razão:
traz os tipos de pagamento (se foram realizados em bancos, caixas ou
fornecedores) e as movimentações realizadas.
Entradas
e saídas: registram as questões de estoque e vendas de produtos, controlando se
deve haver reposição ou aumentar as vendas para ocorrer giro de estoque.
Todos
esses livros devem estar de acordo uns com os outros e não podem haver
contradições. Por isso, é preciso revisá-los.
2 – Documentos
relacionados ao regime tributário
É
no período de fim ou início do ano que a decisão em se manter os regimes
tributários ou alterá-los devem ser feitos, já que as alíquotas começam a ser
cobradas a partir de janeiro. Por isso, veja se é necessário adequar a escolha
destes regimes (simples, lucro presumido, lucro real).
3 – Guias
A
principal delas é a Guia de Recolhimento do FGTS (Gefip). Mesmo que ela tenha que ser entregue
mensalmente, é bom checar se essa documentação está correta em todo final de
ano. Outra guia que deve ser observada é a Guia da Previdência. Ela comprova
que o pagamento anual da Contribuição Sindical Patronal foi realizado.
4 – Relação anual de
informações sociais
Também
conhecido como RAIS, é o arquivo no qual constam as contratações realizadas
pela empresa, como forma de garantir que as atividades trabalhistas da
organização estão seguindo as normas da legislação trabalhista.
Mesmo
que a empresa não tenha realizado nenhuma contratação, esse documento deve ser
entregue todo ano. Seu envio é realizado pelo site do Ministério do Trabalho e
Emprego e, caso não seja enviado, a empresa poderá ser multada por dia de
atraso da entrega. Se houver algum empregado omitido na relação, também poderá
haver sanção, com o pagamento de multa por trabalhador que não conste no
documento, aumentando esse valor conforme o tempo.
5 – Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados
O
Caged também é outra forma de controle sobre os empregados e desempregados por
empresas no Brasil. Todas elas devem enviar esse documento para o Ministério do
Trabalho, através do preenchimento do formulário no site do próprio ministério.
Da mesma forma que o anterior, caso não seja entregue, a empresa paga uma multa
e é preciso justificar o atraso.
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